9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00868/17.1BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    direito político —, e não na invocação de um interesse individual, ou de um interesse difuso (acção popular destinada à defesa de interesses difusos, tida como uma forma de legitimidade

  2. TCANsó sumário

    00720/06.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    popular” é qua haja um interesse difuso ou colectivo a defender que pode coincidir ou não com o interesse individual. 3. O simples interesse individual legitima o uso de outros ... direito de acção popular quer por não constituir o seu objecto a defesa dos interesses difusos a que alude o artigo 1º da Lei nº 83/95 de 31 de Agosto

  3. TCANsó sumário

    00482/04.1BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Decorre do CPTA que fora dos casos de acção popular para defesa de interesses difusos [artigo 9º nº2], e com excepção do especialmente previsto para as acções de simples apreciação

  4. TCANsó sumário

    00993/13.8BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    extinguiram, cuja declaração de inconstitucionalidade peticiona, não actua em defesa dos interesses/direitos fundamentais dos cidadãos, nem de quaisquer interesses difusos que lhe cumpra especialmente defender, mas sim em defesa

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00580/15.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    A/02, de 11/01). 2 – Possuem direito de ação popular, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda, as associações e fundações defensoras da saúde pública, do ambiente, da qualidade ... interesses difusos ou coletivos, referindo a lei que só têm legitimidade ativa as pessoas coletivas que, tendo personalidade jurídica, “incluírem nas suas atribuições ou nos seus objetivos estatutários a defesa

  6. TCANsó sumário

    00670/21.6BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    interesses difusos ou coletivos, referindo a lei que só têm legitimidade ativa as pessoas coletivas que, tendo personalidade jurídica, “incluírem nas suas atribuições ou nos seus objetivos estatutários a defesa ... interesses em causa no tipo de ação de que se trate” – alíneas a) e b) do artigo 3º da Lei 83/95, de 31.08. Sumário (elaborado pela relatora – art. 663º

  7. TCANsó sumário

    00482/19.7BEMDL

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    impulsionador e de apoio à autarquia local para o integral desenvolvimento de ..., pretendendo a defesa do ambiente, do património natural e construído do concelho ..., bem como a conservação da natureza ... Autora goza de legitimidade processual ativa, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  8. TCANsó sumário

    00228/04.4BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mesmo interesse possa ser comum a um conjunto de pessoas ou a pessoas diferenciadas. III. No novo regime contencioso introduzido com a Reforma o carácter “legítimo” do interesse foi abandonado ... direito político, pelo que, nessa medida, não está em questão um interesse individual ou um interesse difuso já que a posição que o A. popular assume no processo judicial