1306/19.0BESNT
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
não têm a capacidade de, por si só ou diretamente, afetarem os direitos de propriedade industrial das Recorrentes. VI- Como se sabe, o procedimento concursal destinado à celebração ... lesividade direta dos direitos de propriedade industrial convocados pelas Recorrentes. E porque tal assim é, nenhuma vantagem se retira imediatamente da presente ação para a defesa dos interesses das Recorrentes