98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
não têm a capacidade de, por si só ou diretamente, afetarem os direitos de propriedade industrial das Recorrentes. VI- Como se sabe, o procedimento concursal destinado à celebração ... lesividade direta dos direitos de propriedade industrial convocados pelas Recorrentes. E porque tal assim é, nenhuma vantagem se retira imediatamente da presente ação para a defesa dos interesses das Recorrentes
Relator: SOFIA DAVID
direitos de propriedade industrial, o que implica que se possa fabricar, requerer e fazer correr todos os trâmites anteriores àquela comercialização, ainda na vigência dos direitos de propriedade industrial ... fixação de PVP não estão concebidos e orientados para a defesa de direitos de propriedade industrial. Não se prevê qualquer momento procedimental onde se deva e possa proceder à aferição
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. A autoridade de caso julgado inerente a uma decisão que reconheceu
Relator: FRANCISCO MATOS
parte, o direito de propriedade ao autor, faz precludir todos os meios de defesa do réu – deduzidos ou deduzíveis – sobre a questão da propriedade. II – Reconhecida, por sentença transitada ... este, em nova acção, reabra a discussão sobre aquisição da propriedade, por efeito da acessão industrial imobiliária. (Sumário do Relator
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para os efeitos do artigo 1340.º CC interessa apurar o
Relator: CARVALHO GUERRA
direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico e não proteger direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral ... visível em vastas teias globais de comércio. IV - O licenciamento, contrato típico do Direito da Propriedade Industrial, constitui um modus de exploração mediato do objecto do direito industrial, em certo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
caso julgado decorrente da decisão proferida em acção de reivindicação que reconheceu o direito de propriedade sobre dois anexos e condenou os réus na sua restituição no estado ... aquisição da propriedade por efeito de acessão industrial imobiliária, é de considerar precludida tal invocação na presente acção, uma vez que o princípio da concentração da defesa faz impender sobre
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
domínio público, nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade desta e que exerçam ... preservação de uma forma de propriedade sui generis , regida em parte por regras consuetudinárias . IV – Não é abusiva a actuação do Ministério Público em defesa do interesse dos compartes contra
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
comerciais, contratos de trabalho, danos causados a pessoas e bens, propriedade, posse e utilização de bens, propriedade intelectual ou industrial, participação em sociedade ou outras pessoas coletivas e navios ... imperii, quando praticados em violação grave de direitos humanos e de ius cogens. 7. - A defesa por impugnação não acarretará renúncia à imunidade de jurisdição, quando o Estado intervém
Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da