449/2017-T
Direito à dedução - Custos gerais
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Direito à dedução - Custos gerais
Dedutibilidade de custos – Dedução de IVA suportado
CIRC; art. 20.º do CIVA; documentação de ajudas de custo; dedução em IRC e IVA de despesas de serviços de terceiros. Ónus da prova
Relator: Valente Torrão
acordo com o artº 19º, nº 2 do CIVA, “só confere o direito à dedução o imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal…”, pelo que não ... tendo declarado desejar o prosseguimento da impugnação, improcedendo esta, apenas haverá lugar a custas relativamente à parte não revogada
Relator: Rosário Pais
I – Nos termos do n.º 8 do artigo 33.º-C
Relator: Moisés Rodrigues
1. Não podem considerar-se custos para efeitos fiscais as despesas realizadas
Relator: Moisés Rodrigues
1. Quando esteja em causa uma liquidação adicional fundada no não reconhecimento
Relator: ANA PINHOL
plano dos princípios constitucionais a dedução de custos e encargos para a determinação da mais-valia sujeita a imposto decorre do princípio geral de tributação do rendimento real consagrado ... impõe que só devam ser sujeitos a imposto os rendimentos líquidos, impondo, assim, a dedução das despesas necessárias para que o rendimento pudesse ter ocorrido. II. Não se pode considerar
Custos fiscais; dedução; furtos de livros Responsabilidade pelas custas – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 24 de junho
Relator: RUI A.S.FERREIRA
custos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: o custo estar contabilizado, a contabilização estar suportada em documento e esse documento enquadrar-se no conceito de “documento justificativo”, a dedução ... existência material do custo e a sua essencialidade para o exercício da atividade sujeita a imposto. III– Assim, além dos custos afastados do direito á dedução por norma legal expressa
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Para efeitos de dedução de custos (art. 23º do CIRC) não basta a comprovação da realização da despesa e da respectiva indispensabilidade para a realização dos proveitos da empresa, exigindo
Liquidação adicional de IVA – dedução do custo em sede
Dedução de Custos – Artigo 23.º do Código
Direito à dedução por custos com consultorias de sociedades adquirentes de participações sociais
Admissibilidade da majoração dos encargos referentes à criação líquida de emprego; dedução de custos com seguros de saúde
IRS/2014, 2015 e 2016 – Artigo 23.º, do CIRS – Dedução de custos com a angariação de clientes para aquisição de imóveis
Contrato de Cessão de Créditos e Promessa de Dação em Pagamento - Regime de dedução de custos em IRC e regime de regularização
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
correspondente ao valor recebido] ou líquida [ou seja, o valor obtido após a dedução dos custos], perfilando-se argumentos pertinentes em ambos os sentidos – há quem defenda que a vantagem ... deve ser deduzida da vantagem obtida pelo agente o montante que ele despendeu, os custos que suportou, para a obter e quem sustente que deve prevalecer o “princípio do ganho
Relator: Álvaro Dantas
externar uma fundamentação meramente formal do juízo que formula quanto à indevida dedução de custos fiscais em sede de apuramento da matéria tributável em sede de IRC por parte
Relator: RUI A.S.FERREIRA
pagamento por compensação, até ao “encontro de contas”, não se justifica a dedução de custo fiscal relativo a provisões para créditos de cobrança duvidosa, enquanto subsistam as relações comerciais ... pagamento de créditos esteja contrabalançada por débitos; pelo contrário, justifica-se a dedução desse custo se essas relações comerciais já não subsistem e a provisão se refere apenas à parte