1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00539/16.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto a impugnação de decisões jurisdicionais proferidas por tribunais não integrados na jurisdição administrativa e fiscal, atos relativos a inquérito e instrução ... ação penal e á execução das respectivas decisões e a apreciação das ações de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição, bem como

  2. TCAScitado por 1só sumário

    249/14.9BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    Supremo Tribunal Administrativo conhece em segundo grau de jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais tributários com exclusivo fundamento em matéria de direito; a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal ... Central Administrativo conhece em segundo grau de jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais tributários que não tenham como exclusivo fundamento matéria de direito. II – Sendo a Secção de Contencioso

  3. TCASsó sumário

    07746/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais ... Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a

  4. TCONSTsó sumário

    92-0310

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    norma constante do n. 2 do artigo 208 da Constituição respeita a decisões definitivas, transitadas em julgado ou que possam ser executadas independentemente do respectivo transito. II - A interposição ... para Tribunal Constitucional, com fundamento em desrespeito do principio constitucional da obrigatoriedade das decisões dos tribunais, interposto de uma decisão não definitiva por não ter transitado em julgado

  5. TCAScitado por 1só sumário

    123/18.0BCLSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    contrário do que decorre do regime de recurso das decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1.ª instância, o mérito das decisões proferidas pelos tribunais arbitrais tributários é sindicável ... conhecimento oficioso. VII. Apesar de o princípio do inquisitório dever enformar a atuação dos tribunais tributários arbitrais, a sua violação não é cominada com a anulação da decisão arbitral. VIII

  6. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    XVIII- O principio da fundamentação consagrado naquele artigo não se refere unicamente as decisões dos tribunais sobre o merito da causa, mas a todas e quaisquer decisões em relação ... refere a sua competencia em materia de facto, alterar as decisões dos tribunais colectivos de primeira instancia em face de elementos do processo que não pudessem ser contrariados pela prova

  7. TCONSTsó sumário

    88-0006

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Constituição, introduzido pela revisão de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais "nos casos e nos termos previstos na lei"; este principio constitucional tem, pois ... muito largos e respeitam a um nucleo essencial minimo de decisões judiciais. III - Quanto a decisões dos tribunais cuja fundamentação se não achava legalmente prevista ao tempo de revisão constitucional

  8. TCONSTsó sumário

    84-0177

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Constituição, introduzido pela revisão de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais "nos casos e nos termos previstos na lei"; este principio constitucional tem, pois ... muito largos e respeitam a um nucleo essencial minimo de decisões judiciais. III - Quanto a decisões dos tribunais cuja fundamentação se não achava legalmente prevista ao tempo de revisão constitucional

  9. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais ... Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a

  10. TCASsó sumário

    2509/09.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais ... Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a

  11. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais ... Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a

  12. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais ... Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a

  13. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais ... Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a

  14. TCASsó sumário

    09096/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais ... Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a