Parecer n.º 17/1978
Relator: PADRÃO GONÇALVES
serviço para a aposentação considera-se apenas o tempo decorrido ate a data da declaração de incapacidade do subscritor pela competente junta medica, no caso de ser este o facto ... como tempo de serviço para a aposentação, apenas o decorrido ate a data da declaração da sua incapacidade (24/11/75), beneficiando do regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n 330/76