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Relator: TERESA DE SOUSA
fiscal a acção, cujo requerimento de injunção por parte de empresa concessionária do serviço municipal de distribuição de água, com vista à condenação de um condomínio no pagamento das dívidas
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Relator: TERESA DE SOUSA
fiscal a acção, cujo requerimento de injunção por parte de empresa concessionária do serviço municipal de distribuição de água, com vista à condenação de um condomínio no pagamento das dívidas
Relator: NUNO ANTÓNIO GONÇALVES
Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da oposição à execução fiscal para cobrança coerciva de dívida emergente do fornecimento de água ao consumidor
Relator: FONSECA DA PAZ
relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas à segurança social que o direito da CPAS terá
Relator: COSTA REIS
pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas à segurança social que o direito da CPAS terá
Relator: JOSÉ RAINHO
relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas à segurança social que o direito da CPAS terá
Relator: CARLOS CARVALHO
tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, in casu e mais especificamente aos tribunais tributários, a tramitação e apreciação das execuções para cobrança de dívidas de natureza não tributária que não ... direito público, tanto mais que tal cobrança se mostra sujeita ao processo de execução fiscal
Relator: NUNO GONÇALVES
administrativa e fiscal conhecer de oposição à execução fiscal instaurada antes da entrada em vigor da Lei 114/2019, de 12 de setembro, para cobrança coerciva de dívidas emergentes das relações
Relator: OLIVEIRA BARROS
conflito se o Tribunal Tributário, em processo de execução fiscal, decidiu que "os títulos de cobrança na execução fiscal são equiparados a decisões com trânsito em julgado e não ... pode discutir, na execução, a legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvo nas excepções previstas" na lei, que julgou não ocorrerem, pelo que "indeferiu liminarmente" a oposição à execução
Relator: FERNANDA MAÇÃS
destes contratos não cabe aos tribunais da jurisdição administrativa. II - A execução coerciva de dívidas por incumprimento dos contratos de fornecimento em causa seguem regimes diferentes consoante a natureza pública ... não constitui um título, nos termos e para os efeitos do processo de execução fiscal. III - A competência, em razão da matéria poderá passar para o âmbito dos tribunais tributários