00946/09.0BEPRT
Relator: Mário Rebelo
imputação directa e real e não o critério indirecto ou presumido previsto na Circular n.º 7/2004, de 30 de Março. 3. As interpretações veiculadas nas circulares emanadas pela
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Relator: Mário Rebelo
imputação directa e real e não o critério indirecto ou presumido previsto na Circular n.º 7/2004, de 30 de Março. 3. As interpretações veiculadas nas circulares emanadas pela
SGPS; Artigo 32.º do EBF; Revogação; Circular 7/2004 - Vinculação
Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004; Autoliquidação; Ónus da prova
Artigo 32.º/2; gastos com partes de capital; Circular 7/2004
circular 7/2004; art. 32.º, n.º 2, do EBF; ónus da prova
SGPS; Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004, de 30 de março
Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004; Correcção oficiosa; Ónus da prova
Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004 - Correcção oficiosa - Ónus da prova
Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004; Correcção oficiosa; Ónus da prova; Artigos 23.º e 29.º do CIRC; Encargos dedutíveis; Amortização de imóveis não utilizados
Relator: Rosário Pais
autoliquidação de IRC efetuado em obediência às instruções constantes no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30.03, da Direção de Serviços do IRC, na medida em que nela
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
autoliquidação de IRC efectuado em obediência às instruções constantes no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30.03, da Direção de Serviços do IRC, na medida em que nela
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
autoliquidação de IRC efectuado em obediência às instruções constantes no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30.03, da Direção de Serviços do IRC, na medida em que nela
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
para efeitos de apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante da Circular n.º 7/2004, de 30 de Março, da Direcção de Serviços de IRC, se, antes
Relator: Mário Rebelo
imputação directa e real e não o critério indirecto ou presumido previsto na Circular n.º 7/2004, de 30 de Março.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
método de afetação dos encargos financeiros às participações sociais sancionado no ponto 7 da circular 7/2004, de 30 de março não se conforma com o comando legal inserido no artigo
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
Circular n.º 7/2004, de 30.03, da DSIRC, estabelece um método indireto, presuntivo, de afetação de encargos financeiros, afrontando os artigos 87º a 90º da LGT sendo, por isso, ilegal ... apuramento do lucro tributável, acatando a diretriz consagrada no ponto 7 da Circular n.º 7/2004, de 30.03, da DSIRC, se, antes de recorrer ao método indireto aí previsto
IRC/2015 - Encargos financeiros – SGPS – empréstimos a sociedades relacionadas – Circular nº 7/2004, da DSIRC
Momento da dedutibilidade de encargos financeiros – Artigo 32º-2/EBF de 2005 – SGPS - Circular nº 7/2004, da DSIRC
Momento da dedutibilidade de encargos financeiros; Artigo 31º-2/EBF de 2005; SGPS; Circular nº 7/2004, da DSIRC
Artigo 23º-1, do CIRC – SGPS – Correções aritméticas da matéria tributável - Circular nº 7/2004, da DSIRC – Ilegalidade da liquidação adicional – Indemnização por garantia indevida