Parecer n.º 10/2014
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A «Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A «Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
constitucional à ratificação do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, relativo ao Fabrico e Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes
Relator: PEREIRA COUTINHO
SÚMULA P. PARECER Tradução de declarações/reservas de Convenções da ONU - Organização
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Tradução de declarações/reservas de várias convenções.
Relator: LEONES DANTAS
Tradução de declarações/reservas de várias convenções da ONU.
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Tradução das Convenções da ONU - Organização das Nações Unidas - declarações/reservas.
Relator: JOÃO MIGUEL
Tradução de declarações/reservas de Convenções da ONU.
Relator: MANUEL MATOS
Tradução das Convenções da ONU - Organização das Nações Unidas - declarações/reservas.
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
exige a verificação cumulativa de um pressuposto objetivo, relativo à natureza da criminalidade, e de um pressuposto material, consistente em dificuldades de investigação que excedam o padrão normal, apreciadas casuisticamente ... processo relativo a crimes de falsificação e branqueamento, associados a esquemas organizados com dimensão transnacional e recurso a cooperação judiciária internacional, mostram-se preenchidos os pressupostos da excecional complexidade
Relator: MÁRIO SERRANO
ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e dos seus dois primeiros Protocolos Adicionais, concretamente relativos à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas
Relator: ISABEL DUARTE
sentido e a eficácia desse decretamento. A dimensão, o carácter altamente organizado e transnacional dos factos em investigação, a necessidade de diligências probatórias a realizar e em curso (elencadas pelo ... Instrução Criminal, ao declarar, no caso “sub judice”, a especial complexidade do processo, considerando o número de arguidos e suspeitos com nacionalidades distintas, o carácter transnacional e organizado do tráfico