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  1. TCANsó sumário

    00692/08.2BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Improcede a pretensão condenatória fundada em contrato-programa [falta pagamento da comparticipação financeira e juros moratórios] já que nenhuma factualidade foi alegada nos autos que justifique, que funde, ou permita ... parte do A. II. Inexistindo alteração nos termos contratuais ao período de vigência do contrato-programa a sua execução financeira e contabilística à luz das regras orçamentais e realização

  2. TCANsó sumário

    01068/12.2BEBRG

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    nome indica, da falta de cumprimento das obrigações emergentes decorrentes da celebração de um contrato, de uma obrigação, enquanto que a responsabilidade extracontratual deriva da violação de determinados direitos subjectivos ... causa, nos autos, nenhuma acção resultado de uma responsabilidade contratual. Não se sabe que contrato-programa refere o recorrente, em que consiste, com quem foi celebrado e qual