00693/98
Relator: Ascensão Lopes
Nos termos do nº 2 do artigo 130º da L.P.T.A. os recursos
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: Ascensão Lopes
Nos termos do nº 2 do artigo 130º da L.P.T.A. os recursos
Relator: J. Lino
l.- Em processo fiscal aduaneiro, o direito à liquidação a posteriori só
Relator: J. G. Correia
quaisquer direitos, não se verifica a excepção prevista no artigo 244º do CAC (Código Aduaneiro Comunitário). III.- Embora o pedido formulado pelo requerente- suspensão da eficácia do acto recorrido- seja ... previsto nos artigo 76 e sg. da LPTA, o mesmo é inadmissível no contencioso fiscal e aduaneiro em que o administrado não carece de suscitar qualquer incidente jurisdicional tendente
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
competência para conhecer de recurso de decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro proferida em processo de contra-ordenação aduaneira - desde que esse recurso não verse exclusivamente matéria de direito (caso ... será competente o Supremo Tribunal Administrativo, Secção de Contencioso Tributário). II.- Quando não são unívocos, mas antes desarmoniosos e contraditórios, os elementos de prova de que o Tribunal se serve
Relator: Fernanda Xavier
I- A autorização e revogação do estatuto de depositário autorizado ou do
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Tribunal Fiscal Aduaneiro não goza de competência em razão da matéria para o conhecimento de pedido de intimação para um comportamento, previsto no artigo 86 e Segs ... pedido pelo Tribunal Fiscal Aduaneiro deve determinar a revogação da decisão proferida com violação das regras de competência em razão da matéria. IV. - A Secção de Contencioso Tributário do Tribunal
Relator: JOSÉ CORREIA
fiscal onde pender o processo respectivo). IX)- Havendo a garantia sido prestada antes da instauração da impugnação em causa nestes autos junto da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro
Relator: Dulce Neto
acto de indeferimento do pedido de dispensa de cobrança "a posterior" de direitos aduaneiros insere-se em processo com tramitação própria e autónomo, distinto daquele em que teve lugar ... acto administrativo respeitante a questão fiscal directamente lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos da requerente e que, por isso, é passível de impugnação contenciosa autónoma face ao disposto
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
contencioso tributário-aduaneiro inexiste o incidente de suspensão de eficácia do acto de liquidação de receita tributária-aduaneira, previsto no artigo 76º e segs da LPTA, como um dos meios ... caução deve ser prestada perante a autoridade aduaneira no caso de ainda não ter sido instaurada execução fiscal para a sua cobrança, e, perante o Chefe da Repartição de Finanças
Relator: J. G. Correia
pagamento da dívida exequenda é fundamento de oposição fiscal nos termos da al. e) do nºl do artº 286º do CPT ) mas só se ocorreu antes de instaurada a execução ... pagamento ou não de direitos aduaneiros e a responsabilidade da recorrente perante a Alfândega pelas quantias liquidadas, que constituem a dívida aduaneira, não logra aplicabilidade ao caso dos autos
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
recurso jurisdicional para a 2ª Instância da sentença proferida em processo contra-ordenacional fiscal não aduaneiro é aplicável o disposto no n° 3 do art. 411° do Código de Processo ... acórdão proferido na Relação), ao contrário do que acontece nas contra-ordenações fiscais não aduaneiras, onde o recurso tem de ser interposto directamente para o Supremo Tribunal Administrativo se tiver
Relator: J. Correia
I- Flui do nº l do artº 52º do CPA que todos
Relator: Francisco Rothes
I - O Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, estabeleceu
Relator: Gomes Correia
I)- Provando-se que foi em decorrência do despacho do SEAF que
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto