3867/18.2T8CBR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código Civil, compete à entidade empregadora alegar e provar os factos correspondentes à descaracterização do acidente de trabalho. III – Não tendo a entidade empregadora transmitido ao seu trabalhador quaisquer condições ... sempre usado para os trabalhos em altura, com o conhecimento e assentimento da sua entidade patronal, o facto de ter desrespeitado, com o sistema utilizado, as normas legais em vigor
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção. 2. Cabe ao trabalhador o ónus da prova do decurso do prazo normal ... nº2 do Código Civil cabe à entidade patronal o ónus da prova dos factos impeditivos da eficácia da caducidade, como por exemplo o conhecimento tardio dos factos susceptíveis de integrar
Relator: AZEVEDO MOREIRA
tribunais judiciais conhecer de um pedido de indemnização formulado por um trabalhador contra a sua entidade patronal, pelos danos que para ele advieram do facto de esta não ter cumprido
Relator: BORDALO LEMA
negligência grosseira quando, sendo perigoso e conhecido como tal, foi praticado voluntariamente pela vítima, não só sem ordem nem autorização expressa da entidade patronal, mas sem necessidade nem utilidade ... atribui à pessoa que vive com o sinistrado em união de facto desde há mais de dois anos o direito a uma pensão anual, um subsídio por morte
Relator: COELHO DE MATOS
actividades do centro, pois o facto de pertencer aos quadros da empresa lhe permite conhecer a vontade real ou presumível da entidade patronal, presumindo-se que actuou no interesse
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os factos provados e os factos não provados, com exclusão de afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito (artº ... produção do resultado. V – A causalidade adequada para efeitos da responsabilidade agravada da entidade patronal, em caso de acidente de trabalho, exige a demonstração de que uma determinada regra
Relator: HELDER ROQUE
máquina com que laborava a vítima, da responsabilidade da entidade patronal desta e de um seu trabalhador, são esses os factos que constituem o elemento essencial e determinante da causa ... comum de comarca. 3. Declarando o autor que nada mais tem a reclamar da entidade patronal, no que respeita a danos de natureza patrimonial, com isso quer excluir os danos
Relator: FONTE RAMOS
juízos do trabalho conhecer de um pedido de indemnização formulado por uma trabalhadora contra a sua entidade patronal pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes do facto de não terem
Relator: Francisco Rothes
visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência ... conhecer a decisão da Administração tributária que fixou o rendimento colectável ou alterou o que foi declarado por forma a nele incluir o montante recebido pelo contribuinte da sua entidade
Relator: INACIO FERNANDES
acção é proposta. II - O Tribunal do Trabalho é competente para conhecer da acção proposta com vista à reintegração de um médico no lugar que ocupava e ao pagamento ... posto termo pela entidade patronal que o admitira ao seu serviço, invocando-se a legislação geral do trabalho. III - À fixação dessa competência não obsta o facto do réu sustentar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
facto. III) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos ... facto de esta ter sido notificada da realização da penhora no seu vencimento, sendo que, neste domínio, entende-se que a notificação à entidade patronal e o seu conhecimento pela
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
prova de dois factos, que dele são constitutivos: - a prestação efetiva de trabalho suplementar; - a determinação, prévia e expressa, de tal trabalho por banda da entidade patronal ou, pelo menos ... efetivação com conhecimento (implícito ou tácito) e sem oposição dessa entidade. III – O incumprimento da cláusula 47.ª- A, als. a) e b), do CCTV
Relator: JAIME FERREIRA
Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), que conhecem em matéria cível das matérias elencadas no art. 85.º dessa Lei (Lei nº 3/99, de 13/09). II - De entre estas destaca ... Sendo créditos laborais o que está em discussão na presente acção, embora da ex-entidade patronal, é numa acção laboral que devem ser apreciados, mesmo que sob o chamado instituto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
provado ficou, ainda, conforme facto sob o número 7p, que o arguido actuou com a intenção de denunciar esses factos, falsos, à autoridade policial, conhecendo essa mesma falsidade ... quantia em dinheiro, que não lhe pertencia e que deveria entregar à sua entidade patronal, com conhecimento e vontade em assim agir, alguma perturbação tivesse existido para concluir que aquela
Relator: ORLANDO GONÇALVES
para além da enumeração dos factos provados e não provados, deve constar uma exposição, tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos de facto que fundamentam a decisão ... cimento, cal, etc. -, estabeleceria essa ligação, mesmo que tivesse para tal conhecimentos de eletricidade, sem autorização da entidade patronal e, este, não a daria ao trabalhador sem autorização do dono
Relator: CARLOS GIL
Não deve conhecer-se de impugnação da decisão da matéria de facto requerida pelo recorrente quando, à luz das diversas soluções plausíveis da questão de direito ... eventual deferimento da impugnação se apresenta claramente inócuo para a decisão final. 2. A entidade patronal que não demonstrou ter satisfeito qualquer indemnização ao seu trabalhador sinistrado que lhe facultasse
Relator: HÉLDER ROQUE
mordeu, pertencente à entidade patronal para quem trabalhava, no domicílio desta, no âmbito da prestação de trabalhos domésticos, são esses os factos que constituem o elemento essencial e determinante ... causa de pedir. 2. Por isso, o tribunal competente, em razão da matéria, para conhecer as questões de indemnização, por responsabilidade civil proveniente dos danos emergentes de acidente de trabalho
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
realização da citação, centrando depois o núcleo essencial da sua alegação no facto de ter tido conhecimento do acto de citação e seu conteúdo, pelo que, tratando-se, como ... afirmação inicial de que tomou conhecimento no dia 13-06-2012 da notificação efectuada pelo SF à sua entidade patronal para proceder à penhora de 1/3 do seu salário, juntando