187 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 6/A/2015

    pela reparação dos danos patrimoniais em automóvel ligeiro de passageiros imputados à má conservação de uma via rodoviária, vulgarmente conhecida como Estrada da Fonte da Telha ou Estrada das Matas ... Portugal, S.A. e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. § 1.º - Dos factos e da audição das várias autoridades públicas Foi-me apresentada queixa pela proprietária

  2. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2008

    entender, que a obrigação de indemnizar, dependerá da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto, ilicitude, culpa, nexo de causalidade e dano, isto por referência ao que se dispõe ... vigilância, fiscalização, controlo), a omissão dos actos devidos pode justificar a reparação do dano imputado. 30.A ilicitude da conduta do município de Ourém residiu no licenciamento da obra reclamada

  3. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2008

    entender, que a obrigação de indemnizar, dependerá da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto, ilicitude, culpa, nexo de causalidade e dano, isto por referência ao que se dispõe ... imputado. 30. A ilicitude da conduta do município de Ourém residiu no licenciamento da obra reclamada em desrespeito pela norma do 73º do RGEU, com as consequências que se conhecem

  4. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2007

    viria a Câmara Municipal a eximir- se de qualquer responsabilidade pelo ocorrido, sustentando dever imputar- se a mesma aos técnicos responsáveis pelo projecto de arquitectura, por não terem assinalado ... urbanos. 12.Acrescentava só ter tido conhecimento desta situação quando, em 28.10.2003 (requerimento n.º 642/03), o reclamante lhe apresentou uma exposição relatando os factos. Em resposta a esta, prolatara

  5. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2007

    viria a Câmara Municipal a eximir-se de qualquer responsabilidade pelo ocorrido, sustentando dever imputar-se a mesma aos técnicos responsáveis pelo projecto de arquitectura, por não terem assinalado ... Acrescentava só ter tido conhecimento desta situação quando, em 28.10.2003 (requerimento n.º 642/03), o reclamante lhe apresentou uma exposição relatando os factos. Em resposta a esta, prolatara-se parecer