86-0120
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Limitando-se os preceitos contidos nos artigos 3, ns. 2 e
33 resultados nos descritores e sumários · 313 no texto integral
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Limitando-se os preceitos contidos nos artigos 3, ns. 2 e
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: MONTEIRO DINIS
outros preceitos ou principios constitucionais, desde logo o principio da confiança insito no Estado de direito democratico. VII - Este principio alem de fundamentar o principio da não retroctividade das leis ... demais actos genericos dos orgãos e entidades publicas ou com poderes publicos não abrangidos nos ns. 1 e 2 do artigo 122 da Constituição havera de obedecer, conforme o disposto
Relator: BRAVO SERRA
Cabe ainda na liberdade conformativa do legislador estabelecer requisitos e modelações quanto as situações em que seja permitida a suspensão da eficacia dos actos administrativos - e isto num sistema, como ... impugnação dos actos administrativos não acarreta de per si a paralização dos efeitos desencadeados pela actividade da Administração vertida na pratica desses actos -, desde que não fique afectado o nucleo
Relator: MESSIAS BENTO
demais actos genericos dos orgãos e entidades publicas ou com poderes publicos não abrangidos nos ns. 1 e 2 do artigo 122 da Constituição havera de obedecer, conforme o disposto ... para determinar a forma de publicitar os actos normativos de natureza regulamentar das pessoas colectivas que integram a administração indirecta do Estado ou a administração autonoma
Relator: MESSIAS BENTO
podem ser diferentes conforme o tipo e o montante dos bens nacionalizados, desde que respeitem o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito. Respeitados ... refere a situações de bens economicos em abandono injustificado nem obtidos atraves de actos delituosos contra a economia nacional. VII - O confisco so como reacção criminal e constitucionalmente admissivel
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Sendo o Governo competente para emitir a norma em apreço a
Relator: MONTEIRO DINIS
para que o seu conteudo possa operar com clareza como parametro de aferição dos actos delegados e, consequentemente, da observancia por parte do legislador delegado do essencial dos ditames ... artigo 36 da Lei n. 49/86, de 31 de Dezembro, (Orçamento do Estado para 1987), limite material e elemento essencial do seu sentido, deve ser dado um entendimento macroeconomico, isto
Relator: MONTEIRO DINIS
não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigurar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) de Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigurar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna ( apenas ) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) na Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o Tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o Tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma Convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: MESSIAS BENTO
Estatutos". Mas, daqui não decorre que a legislação regional haja de ter-se por conforme a Constituição so porque incida sobre materias elencadas no Estatuto como sendo de "interesse especifico ... sendo instrumentos daquele n. 1, inconstitucionais são tambem. VII - Uma das incumbencias do Estado e "regular as operações de comercio externo" (artigo 109, n. 2 da Constituição), regulamentação essa desde