16 resultados nos descritores e sumários · 184 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    808/12.4TBFIG.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício ... especialmente respeitosos em relação aos demais donos das fracções do condomínio, sendo-lhe especialmente vedado prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica

  2. TRCsó sumário

    1483/2001

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    reparação têm de ser suportados pelo condomínio, de acordo com as respectivas quotas ou permilagens dos condónimos, inserindo-se tais obras no poder de administração do respectivo administrador

  3. TRCcitado por 1

    405/06

    Relator: HELDER ROQUE

    partes comuns, com o consequente retorno à situação anterior. 2. Não são de considerar obras de inovação as divisórias interiores dos sótãos de fracções autónomas, nem a substituição de algumas ... alçados dos sótãos, e de clarabóias no telhado, que são de qualificar como obras de inovação, embora de natureza não modificativa. 3. Quando as várias fracções autónomas do prédio pertencem

  4. TRCcitado por 2

    2219/08.7TJCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    causou danos em fracções autónomas, relativamente ao defeito, apenas o administrador do condomínio (em regra, após deliberação da assembleia de condóminos) poderá exercer os direitos descritos nos art.ºs 1221º ... administrador do condomínio reclamar o pagamento duma indemnização, nos termos referidos, nada obstará à condenação do empreiteiro a reparar tais danos nas fracções com a execução das obras tecnicamente convenientes

  5. TRCsó sumário

    1074/20.3T8GRD.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    foram alvo de impugnação autónoma, não se tendo consolidado na ordem jurídica. III – As obras dos condóminos regem-se pelas previsões normativas relativas ao direito de propriedade – arts ... especificidades dos n.ºs 2 e 3 do art. 1422.º, sendo que as obras realizadas nas partes comuns do prédio estão sob a alçada