Tribunal da Relação de Coimbra

263-2001

Data
2001-03-20
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JTRC1312
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
PROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A urgência da realização de uma obra afere-se pela iminência do dano a evitar com a reparação. II - Tendo ficado provado apenas que nos terraços surgiram diversas fendas que permitiam a infiltração de águas nas lojas e que essas infiltrações de água provocavam aos AA e aos inquilinos daquelas fracções diversos prejuízos ou incómodos, sendo necessária a eliminação delas, ficou por provar a urgência na realização das obras de reparação, não lhes sendo lícito recorrer à autotulela do seu direito, mas impondo-se o trajecto que o legislador delineou para a respectiva tutela. III - Uma vez que os AA realizaram as obras a expensas suas, sendo certo que elas diziam respeito a partes comuns do prédio e que a todos os condóminos competia pagar o respectivo preço na proporção do valor das suas fracções, há que recorrer ao instituto do enriquecimento sem causa para poderem reaver o dinheiro dispendido. IV In casu, a subsidiariedade deste instituto funda-se na inexistência de qualquer outro meio que l possibilite aos AA ressarcirem-se das despesas realizadas, sendo certo que não existe qualquer negócio ou facto jurídico que justifique a apropriação, pelos demandados, do valor que é pedido e que a reparação, porque indispensável, teria mesmo que ser efectiuada.

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