260/2022-T
Dedutibilidade de gastos com serviços intra-grupo. DLRR – conceito de “investimento inicial
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Dedutibilidade de gastos com serviços intra-grupo. DLRR – conceito de “investimento inicial
Relator: PAULO MOURA
utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
autonomia de na gestão comercial; II – A utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria
Relator: Margarida Reis
A lei não exige que esteja estabelecida qualquer relação jurídica, comercial ou
Relator: Margarida Reis
A lei não exige que esteja estabelecida qualquer relação jurídica, comercial ou
Relator: Margarida Reis
A lei não exige que esteja estabelecida qualquer relação jurídica, comercial ou
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
utilização da mesma insígnia, integra o conceito de grupo previsto na alínea b) do n.º 3 do art. 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho
Relator: Paulo Moura
utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho
Relator: MARIA CARDOSO
apuramento da área relevante e o modo da sua determinação. II. O conceito de “grupo”, previsto no artigo 3.º, n.º 5 da Portaria nº 215/2012, conforme decorre
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
utilização da mesma insígnia integra o conceito de grupo previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17.07. II. Assim
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho
Relator: Paulo Moura
utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho
Relator: Paulo Moura
utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
utilização da mesma insígnia, integra o conceito de «grupo» previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho
Relator: TELES PEREIRA
artº 24º do DL nº 438/91, de 9/11), delimitando pela positiva o conceito correspondente ao grupo de solos aptos para construção – nº 2 do artº 25º - e delimitando pela negativa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prazo de caducidade. 2 - É necessário que os conceitos ínsitos no artigo 299º do Código Penal, “grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática
Relator: TELES PEREIRA
qual constituíra uma inovação relativamente ao Código de 1976, delimitou o conceito correspondente a cada um dos grupos de solos definindo-os pela positiva, no caso dos “solo[s] apto ... contidos nos artigos 26º e 27º do CE), maxime para a aplicação prática do conceito de “justa indemnização”, nos termos em que esta é condicionalmente associada pelo texto constitucional – através
Relator: JOSÉ CORREIA
proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.- É para definir o grupo dos elementos negativos que o art° 23° do CIRC enuncia, a título exemplificativo, as situações ... sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. IV.- É no conceito de indispensabilidade ínsito no artº 23º do CIRC que radica a questão essencial da consideração