320/17.5IDBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Ministério Público (apenas) pode atribuir aos órgãos de polícia criminal, ainda que aquela competência seja delegada sem prejuízo de a direcção do inquérito por noticiado crime tributário caber sempre ... Ministério Público, deve a mesma ser «sempre transmitida ao órgão da administração tributária com competência delegada para o inquérito», antes mesmo da instauração do inquérito (art. 35º do RGIT), admitindo