Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 170/1983

Data
1987-06-04
Relator
HENRIQUES GASPAR
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação

Sumário

1 - A partir do Decreto-Lei n 3/80, de 7 de Fevereiro, os Secretarios de Estado deixaram de ter competencia propria, exercendo apenas os poderes que lhes sejam delegados pelo Primeiro Ministro, Vice Primeiro Ministro ou Ministro respectivo; 2 - Os actos que emitam no uso de competencia delegada tem a mesma natureza, no plano da definitividade, que teriam se tivessem sido praticados pelo autor do acto de delegação (Primeiro Ministro, Vice Primeiro Ministro ou Ministro respectivo); 3 - Os despachos exarados por Secretarios ou Subsecretarios de Estado no uso da delegação de competencia ministerial, revestem a natureza de actos definitivos e executorios independentemente da menção expressa de delegação de poderes; 4 - Deles cabe recurso contencioso directo e imediato para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos dos artigos 7 e 26, n 1, alinea e) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n 129/84, de 27 de Abril) e artigo 24, alinea b) e 25 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho). ###

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