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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
exercício dos direitos fundamentais deve ser efectuado de molde a não provocar colisão com outros direitos fundamentais. II - O exercício da actividade religiosa efectuado num rés-do-chão
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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
exercício dos direitos fundamentais deve ser efectuado de molde a não provocar colisão com outros direitos fundamentais. II - O exercício da actividade religiosa efectuado num rés-do-chão
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: ANTERO VEIGA
A nossa Constituição consagra e garante determinados direitos considerados fundamentais, como os
Relator: EDGAR VALENTE
causa, representam limitações à descoberta da verdade material por a sua violação constituir colisão de direitos fundamentais ou de (…) garantias de defesa do arguido; ao nível do efeito, as provas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
casos de concorrência ou colisão de direitos fundamentais, trata-se de aplicar, sempre em concreto, a metódica jurídica respetiva, aliás em termos hoje mais ou menos pacificados na jurisprudência
Relator: BENJAMIM BARBOSA
qual o INFARMED não tinha o dever legal de sindicar a existência de eventuais direitos de patente na concessão de autorização de introdução no mercado (AIM) a medicamentos genéricos ... unânime caracterização como direito patrimonial (podendo por isso sofrer as restrições que generalizadamente se aceitam para essa categoria) - é um direito análogo aos direitos fundamentais, a colisão que se verifica
Relator: Xavier Forte
valoração dos critérios que lhe estão subjacentes . II)- Porém , verificando-se colisão de direitos fundamentais , entre o direito à informação e o direito de reserva e intimidade da vida privada
Relator: DR. TÁVORA VITOR
direito ao repouso, à tranquilidade e ao sono. 2) Em caso de colisão entre os direitos constitu-cionalmente garantidos da personalidade, no qual se insere o direito ao repouso ... sobre este último. 3) A via correcta para a solução das questões de colisão de direitos fundamentais passa pela análise em concreto de cada caso peculiar; e só quando
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Regime Jurídico do Contrato de Seguro. II – A invocação do dever de sigilo constitui fundamento legítimo de recusa à prestação de informações solicitadas em processo penal, nos termos do artigo ... assume caráter preponderante sobre o dever de sigilo profissional. VII – Em situação de colisão de direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, deve aplicar-se o princípio do interesse preponderante
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação dos direitos fundamentais de personalidade, à integridade moral e física; à proteção da saúde e a um ambiente de vida ... humano, sadio e ecologicamente equilibrado, corolários da dignidade humana. II- Em caso de colisão entre o direito ao sono, ao repouso e à tranquilidade, num ambiente ecologicamente equilibrado
Relator: ALDA MARTINS
parte, com vista a conferir-lhe efeito suspensivo. 3. A colisão entre o direito à prova e outros direitos fundamentais que não sejam o direito à integridade física e moral
Relator: EVA ALMEIDA
factos provados não corresponde a uma colisão de direitos – estamos perante direitos reais compatíveis sobre a mesma coisa. Não estão em causa os direitos de personalidade da ré ou daquele ... direito de propriedade comprimidos por um outro direito real, com ele compatível. XI - Mesmo que tal conflito ou colisão existisse, em nosso entender ele seria apenas fundamento para
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
omissão referida em I) não constitui fundamento de renovação da prova no Tribunal da Relação. III) No caso de colisão entre o direito ao repouso e ao sossego
Relator: VITAL MOREIRA
pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como um dos "direitos, liberdades e garantias pessoais", não vale directamente ... não apenas com outros valores ou bens constitucionais, mas sobretudo com certos direitos fundamentais, tais como os direitos da mulher a vida, a saude, ao bom nome e reputação
Relator: SERRA BATISTA
ausência de fundamentos de facto e de direito, é causa da nulidade da mesma prevista no artº 668º, nº 1, al. b) do CPC. II.No caso de colisão entre veículo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
direito de propriedade dos Recorrentes sobre o muro, pura e simplesmente porque estes não demonstraram que tal direito sequer existisse. 8 - Entre os direitos de personalidade avulta o direito ... ainda que se trate dum facto lícito, estamos perante alguma situação de colisão de direitos, a dirimir por via do disposto no artigo
Relator: HELENA MELO
direito ao descanso e ao sono são aspectos do direito à integridade pessoal que faz parte do elenco dos direitos fundamentais, do acervo de direitos, liberdades e garantias pessoais ... cada um (artº 25º da CRP), direito de personalidade que beneficia da tutela do artº 70º nº 1 da CRP. . . Se, por força de Regulamento Camarário, os titulares do estabelecimento
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação dos direitos fundamentais de personalidade, à integridade moral e física; à proteção da saúde ... humano, sadio e ecologicamente equilibrado, corolários da dignidade humana. II- Em caso de colisão entre o direito ao sono, ao repouso e à tranquilidade, num ambiente ecologicamente equilibrado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
direito à honra e consideração com o direito à crítica, pois um e outro, pese embora sejam direitos fundamentais, não são direitos absolutos, ilimitados. VIII - Em matéria de direitos fundamentais ... qual se deve procurar obter a harmonização ou concordância prática dos bens em colisão, a sua otimização, traduzida numa mútua compressão por forma a atribuir a cada um a máxima
Relator: HIGINA CASTELO
pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou de direitos afins com outra designação, nomeadamente direito ao crédito e ao bom nome, sendo várias as normas do sistema ... todas as pessoas coletivas gozam dos mesmos direitos. III.A possibilidade de pessoas coletivas de direito público serem titulares de direitos fundamentais apenas é concebível para algumas delas e, ainda assim