66 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    221/09.0TBCDN.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    apenas o facto se encontrarem interligados para a prática do comércio. II - No tocante ao activo o estabelecimento compreende coisas corpóreas e incorpóreas: No que toca ... coisas corpóreas ficam abarcados os direitos relativos, por exemplo, a móveis – mercadorias, matéria primas, maquinaria, mobília, instrumentos de trabalho – portanto, todas as coisas que, estando no comércio, sejam pelo comerciante

  2. TRCcitado por 2

    1786/14.0TBVIS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    submissão de um bem aos os fins do domínio público [utilidade pública]) de uma coisa, não está sujeita à disciplina fixada no CC para a transmissão de bens imóveis, designadamente ... unicamente para as relações jurídico-privadas, sendo que as coisas que se encontram no domínio público se consideram fora do comércio jurídico-privado

  3. TRE

    288/08-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    registo tem como função dar publicidade aos direitos constituídos inerentes às coisas e dar segurança jurídica ao comércio imobiliário. III – Não pode ser impugnado um registo sem que, simultaneamente, seja ... posse, quanto ao solo. VI – Benfeitorias são melhoramentos realizados por quem tiver com a “coisa” um vínculo jurídico. VII – Acessão são actos levados a cabo por uma pessoa que não

  4. TRC

    2511/03

    Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO

    legal que inclua toda uma classe de coisas afectas na categoria do domínio público, a declaração de pertença de certa e determinada coisa a essa classe, ou a existência ... afectação dessa coisa à utilidade pública, ou seja, à satisfação de relevantes interesses colectivos. II-As coisas do domínio público podem ingressar no comércio jurídicoprivado, mediante a sua desafectação (tácita

  5. TRG

    3315/19.0T8VCT-B.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    interesse a especificação dos bens ou a prova da titularidade dos direitos relativos às coisas arroladas. II- A providência cautelar de arrolamento como preliminar de divórcio só pode verificar ... objecto de relações jurídicas. IV- É um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas, devidamente organizado para a prática do comércio, em que os elementos heterogéneos que o compõem se articulam

  6. TCASsó sumário

    01160/03

    Relator: Gomes Correia

    autos, de mútuo com hipoteca, não pode ser considerado nem objectiva nem subjectivamente de comércio, tal como o define o art. 2° do C. Comercial, aqueles que são especificados ... comércio do seu autor. VII)- Por sua vez, o art. 394° do C. Comercial considera que, para o contrato de empréstimo ser considerado como comercial seja mister que a coisa

  7. TRC

    2015/06.6YRCBR

    Relator: HÉLDER ALMEIDA

    publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. Esta publicidade consiste numa publicidade jurídica, no sentido de que garante a verdade ... venda, ou a troca, ou a partilha, etc. 2. A divisão de coisa comum, por si só, não configura um facto sujeito a registo. Com o registo da aquisição, tabularmente