Tribunal da Relação de Coimbra

810/99

Data
1999-06-22
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC95/2
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

Destinando o locatário o local arrendado a armazém para o exercício do comércio, não denota prudente utilização o facto de, aquando a sua restituição, as paredes interiores esta-rem cheias de manchas de óleo de carros e de fumo dos motores.

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