01243/03
Relator: Gomes Correia
Cód. Civil ); o facto de o cônjuge do executado poder ser citado para requerer a separação de bens ( artº 825º, nº 2, do Cód. Proc. Civil e artº 212º ... Proc.Civil ). III)- Essa comunhão cessa, nos termos do artº 1688º do Cód. Civil, pela dissolução do casamento, e quando as relações patrimoniais cessam pelo divórcio, há que proceder à partilha