Parecer n.º 59/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
considerados como entes próprios, como entes produtivos com capacidade contributiva e daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária passiva equivalente à das sociedades comerciais regularmente constituídas, atribuindo ... Direito Fiscal páginas 587 e segs. que a executada sociedade irregular tem personalidade tributária passiva e daí que possa ser tida como pessoa jurídica para efeitos de liquidação, sendo
Relator: Nuno Bastos
são evidenciados pelo sujeito passivo (manifestados) mas apurados pela administração tributária no cumprimento dos seus deveres de fiscalização tributária. IV. Ao aludir a «uma capacidade contributiva significativamente maior ... fase instrutória do mesmo procedimento de inspeção tributária. V. Tendo a administração tributária apurado acréscimos de património e consumos que patenteiam uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O Imposto Sucessório incide sobre a transmissão real e efetiva efetuada
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Administração se socorrer de elementos de que disponha reveladores da efectiva capacidade contributiva do sujeito passivo – no caso, entre outros, os valores fornecidos por clientes da Impugnante e pela própria ... avaliação indirecta a Administração Tributária não está dispensada de se apoiar, tanto quanto possível, em elementos reveladores de efectiva capacidade contributiva do sujeito passivo (cfr. artigo 90º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... capacidade contributiva. 7. A estruturação da liquidação oficiosa ao abrigo do artº.76, nº.3, do C.I.R.S., em virtude do incumprimento do dever declarativo do sujeito passivo, tem por base
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... incidência subjectiva do imposto, as quais determinam quem são os sujeitos passivos para efeitos do mesmo tributo. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... incidência subjectiva do imposto, as quais determinam quem são os sujeitos passivos para efeitos do mesmo tributo. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
intervenção na obtenção de rendimentos e na gestão de património por parte do sujeito passivo não residente, sendo, ao invés, apenas o interlocutor entre este último e a Administração Fiscal ... momento em que seja igualmente clara a sua capacidade de intervenção na própria “gestão” do cumprimento das obrigações tributárias. 5. Impende sobre o mero “representante fiscal”, enquanto tal, o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... capacidade contributiva. 5. A estruturação da liquidação oficiosa ao abrigo do artº.76, nº.3, do C.I.R.S., em virtude do incumprimento do dever declarativo do sujeito passivo, tem por base
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... mandante. 12. O princípio da capacidade contributiva (não obstante o silêncio da actual Constituição, é entendimento generalizado da doutrina que a “capacidade contributiva” continua a ser um critério básico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base de incidência deste tributo abrange todo o aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
transferência do imposto que legalmente incide sobre um sujeito passivo, para um terceiro, alheio à relação jurídica tributária, com quem aquele tem relações económicas. Nas palavras de alguns autores ... repercutido será um mero contribuinte de facto" (titular da capacidade contributiva), por contraposição ao "contribuinte de direito", aquele a quem é juridicamente exigível o pagamento do tributo. IV. A circunstância
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
transferência do imposto que legalmente incide sobre um sujeito passivo, para um terceiro, alheio à relação jurídica tributária, com quem aquele tem relações económicas. Nas palavras de alguns autores ... repercutido será um mero "contribuinte de facto" (titular da capacidade contributiva), por contraposição ao "contribuinte de direito", aquele a quem é juridicamente exigível o pagamento do tributo. III. A circunstância
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
transferência do imposto que legalmente incide sobre um sujeito passivo, para um terceiro, alheio à relação jurídica tributária, com quem aquele tem relações económicas. Nas palavras de alguns autores ... repercutido será um mero "contribuinte de facto" (titular da capacidade contributiva), por contraposição ao "contribuinte de direito", aquele a quem é juridicamente exigível o pagamento do tributo. III. A circunstância
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Administração Tributária dispuser, de entre os taxativamente indicados no artº.90, nº.1, do mesmo diploma. 8. O artº.88, al.d), da L. G. Tributária, cuja redacção foi igualmente introduzida ... tais pareceres se revelam indispensáveis para o sujeito passivo, com êxito, lograr infirmar a matéria constante do relatório da fiscalização tributária, pareceres esses que devem assentar na recolha directa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... exclusão de incidência tributária relativa às mais-valias realizadas com a alienação onerosa de bens imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem ... exclusão de incidência tributária relativa às mais-valias realizadas com a alienação onerosa de bens imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
60º da LGT. II – Qualquer dos cônjuges tem capacidade tributária para praticar todos os actos relativos à situação tributária do agregado familiar e, ainda, os relativos aos bens ou interesses ... esta presunção de funcionar e concluir-se que o impugnante marido tem capacidade tributária para, por si, participar no procedimento de inspecção, sem necessidade de fazer intervir a impugnante mulher
Relator: Dulce Neto
forma positiva e inequívoca, que não foram os impugnantes quem auferiu o tributado rendimento (Categoria C) proveniente da venda de um lote de terreno, mas sim o seu procurador ... não podem os impugnantes ser considerados sujeitos passivos de IRS relativamente a tal facto tributário, sabido que este imposto assenta sobre a capacidade contributiva, revelada através dos rendimentos auferidos