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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: JORGE JACOB
Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser arguido, ainda que preveja a imputabilidade penal pela negativa, excluindo-a relativamente aos menores de 16 anos e aos portadores ... está em causa é um conceito de capacidade jurídica que se prende exclusivamente com a capacidade para ser sujeito passivo do processo penal e que se desdobra em duas vertentes
Relator: PADRÃO GONÇALVES
prive de capacidade civil e ou a iniba de praticar actos de comércio: nisto consiste a sua capacidade comercial; 6 - A capacidade jurídica das sociedades comerciais compreende os direitos ... idêntica disposição do revogado Decreto-Lei n 215/92, de 13 de Outubro -, gozam de capacidade jurídica" necessária para a prossecução da actividade turística: - as pessoas (empresários) singulares que, tendo capacidade
Relator: SÍLVIA PIRES
daquele prédio ao regime de propriedade horizontal, considerando os efeitos meramente obrigacionais daquele negócio jurídico. IV – Este contrato-promessa só será nulo se for impossível a constituição do edifício ... própria sociedade, não são havidas como contrárias ao fim desta, pelo que a capacidade jurídica das sociedades comerciais, apesar do seu escopo lucrativo, compreende a prática de actos gratuitos, desde
Relator: Helena Ribeiro
julgado, e a segunda ação, exista identidade de sujeitos (do ponto de vista jurídico), de pedidos e de causas de pedir. 2- Na dimensão de autoridade e força de caso ... pedidos e/ou de causas de pedir. 4- Os Ministérios não têm personalidade e capacidade jurídicas, residindo estas na pessoa coletiva administrativa, que é o Estado, mas a lei administrativa atribui
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA assiste apenas ao partido político enquanto ente jurídico dotado de personalidade e capacidade jurídica e judiciárias, bem como de “per si” aos membros eleitos pelo mesmo partido ... não se descortina, em momento algum, a concessão ou atribuição de personalidade e de capacidade jurídica e/ou judiciária aos grupos parlamentares para efeitos de instauração de meios contenciosos. II. Daí
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O negócio jurídico, como acto de autonomia, supõe e exige da
Relator: ARTUR DIAS
I - Os actos dos órgãos da sociedade, no interior desta, estão limitados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Nos nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - As instituições de assistencia particular podem adquirir, mediante autorização do Governo
Relator: VITOR FAVEIRO
1 - Os indigenas das colonias, sujeitos a regime de tutela pelos seus
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: EDGAR VALENTE
todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade ... salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.'' Artigo 18º (Força jurídica) ''1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
constituírem uma liberalidade pura poderão estar feridos de nulidade, por a sociedade não ter capacidade jurídica (capacidade de gozo) para os praticar, ficando ressalvadas as liberalidades a que se refere
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tributável pela sociedade dominante, cada uma das sociedades participadas mantém a sua personalidade jurídica e capacidade tributária próprias, que não é afectada pela relação de domínio com a sociedade dominante
Relator: HENRIQUES GASPAR
termos das competencias que lhe sejam cometidas pelas leis e regulamentos; 4 - A capacidade juridica de direito privado das pessoas colectivas publicas abrange, nos termos do artigo 160 do Codigo ... actos negociais destinados a adquirir essa qualidade; 12- Os negocios juridicos celebrados fora do ambito da capacidade negocial de gozo da pessoa colectiva são nulos, podendo a nulidade ser declarada