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  1. TCANsó sumário

    00809/09.0BEPRT

    Relator: Nuno Bastos

    não é diretamente apurada, mas deduzida a partir de factos concretos que evidenciam uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada e que, por isso, não foram declarados ... apurados pela administração tributária no cumprimento dos seus deveres de fiscalização tributária. IV. Ao aludir a «uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada», o legislador tinha em vista

  2. TCANsó sumário

    02201/07.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    fiscalização urbanística por parte do Município, não poderá ficar coartada face a zonas do seu território, mormente em áreas de domínio público, ainda que a sua capacidade de intervenção ... não excecionado, não poderá pois deixar de estar sujeito às medidas de fiscalização nele contidas, designadamente no art.º 89º (Dever de conservação) e nos Artº 106º (Demolição

  3. TCANsó sumário

    00332/01-Coimbra

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    desse procedimento que se respiga a maior ou menor relevância dos argumentos e a capacidade de aceitação postergando-se o azar a intuição o capricho e a arbitrariedade ... factos a resolução administrativa. Por isso, tendo a inspecção tributaria elaborado dois relatórios de fiscalização, um relativo a actividade da contribuinte mulher e outro respeitante à actividade do contribuinte marido

  4. TCANsó sumário

    00581/13.9BEAVR

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    CIRC, vincula a Autoridade Tributária e Aduaneira no exercício da sua actividade de fiscalização das declarações dos contribuintes, reflecte a prevalência da abordagem financeira sobre a abordagem monetária ... passivo, permite operar a transferência de resultados entre exercícios, com fundamento no princípio da capacidade contributiva, o qual não permite a duplicação de imposto incidente sobre o mesmo facto tributário

  5. TCANsó sumário

    00879/07.5BEVIS

    Relator: Dulce Neto

    inspecção tinha de circunscrever-se à investigação e análise da capacidade contributiva patenteada pelo sujeito passivo nesses exercícios face aos rendimentos que neles foi declarado, por forma a fundamentar ... 63º nº 3 da LGT), só podendo haver mais de um procedimento externo de fiscalização respeitante ao mesmo sujeito passivo, imposto e período de tributação, mediante decisão fundamentada