240 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 22

    4931/10.1TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    cônjuges responde pelos actos praticados com dolo em prejuízo do casal ou do outro cônjuge (artº 1681º, nº 1 do Código Civil). XII - O cônjuge que administra bens comuns ... fase da liquidação da comunhão cada um dos cônjuges deve conferir ao património comum tudo o que lhe deve. O cônjuge devedor deverá compensar nesse momento o património comum pelo

  2. TREcitado por 1

    554/07.0TBABT.E1

    Relator: MANUEL MARQUES

    Civil, que “os créditos de cada um dos cônjuges sobre o outro são pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum; mas, não existindo bens comuns, ou sendo estes ... mãos do cônjuge-credor um meio fácil – a ameaça da cobrança imediata da quantia em dívida – de tutelar economicamente a actividade do cônjuge-devedor . III – Tendo a dívida hipotecária

  3. TRGcitado por 7

    170/11.2TBEPS.G2

    Relator: SANDRA MELO

    ambos os cônjuges, quer os créditos entre cônjuges, que tenham sido originados no âmbito do casamento. 2. Quando o património próprio de um dos cônjuges responde por dívidas do património ... Código Civil: “os créditos de cada um dos cônjuges sobre o outro são pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum

  4. TRG

    2184/15.4T8CHV.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    acção poderá (nestes casos) proceder apenas em parte, nomeadamente restrita à meação do cônjuge devedor. III. É que, após o acto de transmissão da propriedade, e passando ... cabimento qualquer consideração sobre se a dívida será somente da responsabilidade do cônjuge devedor. IV –Neste âmbito, a Impugnação pauliana poderá também afectar o direito de usufruto constituído, no mesmo

  5. TRG

    170/11.2TBEPS.G1

    Relator: SANDRA MELO

    após a cessação das relações patrimoniais que decorrem do casamento, um dos cônjuges pagar dívidas pelas quais respondiam em primeira linha os bens comuns, o mesmo tem direito ... montante global de tais pagamentos, o que é feito preferencialmente pela meação do cônjuge devedor no património comum (artigos 1730.º, 524.º e 1697.º e 1689º

  6. TRC

    3806/11.1TJCBR-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    respondem ao mesmo tempo que os seus bens próprios, o produto do trabalho do cônjuge devedor, dispensa a citação do respectivo cônjuge, nos termos do artº 825º ... não obstante tratar-se de um bem comum, que o produto do trabalho do cônjuge devedor responda ao mesmo tempo que os seus bens próprios, a penhora não atinge, indevidamente

  7. TRE

    184/19.4T8OLH.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    cada um dos cônjuges sobre o outro, quando, segundo o artigo 1689.º, n.º 3 do Código Civil, aqueles sejam pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum ... consideração os créditos/débitos entre os cônjuges, se e na medida em que sejam pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum

  8. TRGcitado por 1

    820/12.3TMBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    matéria de alimentos entre ex-cônjuges, é o do seu carácter excepcional, limitado e de natureza subsidiária, com base na regra de que “cada cônjuge deve prover à sua subsistência ... lado, não pode a prestação alimentar sacrificar o mínimo necessário à vida normal do cônjuge devedor. 4 – Este direito a alimentos entre ex-cônjuges tem natureza temporária, não deve perdurar

  9. TRGcitado por 1

    3698/11.0TBBCL.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    próprio (no regime da comunhão de adquiridos). 3. Podendo fazê-lo, o cônjuge credor do outro cônjuge no âmbito dos seus patrimónios pessoais, não está obrigado a invocar ... ação declarativa comum. 4. Se o cônjuge credor invoca o instituto do enriquecimento sem causa para obter a condenação do cônjuge devedor no pagamento da dívida, mas alega e prova

  10. TRG

    4218/21.4T8BRG-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    cônjuges sobre o outro, uma vez que o artigo 1689º, nº 3, do Código Civil estabelece que esses créditos são pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum; não ... existindo bens comuns, ou sendo estes insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge devedor. 4 – Quando um dos cônjuges paga com bens próprios dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges

  11. TRG

    253/02.0GCVRM-D.G1

    Relator: JOÃO PERES COELHO

    impugnante pode executar a totalidade dos bens por ela abrangidos no património do cônjuge não devedor, na medida do necessário ... satisfação do seu crédito, ainda que o valor desses bens exceda a meação do cônjuge devedor. II – Nessa situação, o cônjuge não devedor passa a figurar como executado e, como

  12. TRC

    3806/11.1TJCBR-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    comum, pode ser penhorado, sem necessidade da citação do cônjuge não demandado, o produto do trabalho do cônjuge devedor, em execução contra este movida por dívida da sua exclusiva responsabilidade ... Porque responde no mesmo plano dos bens próprios do cônjuge devedor, apesar de se tratar de bem comum do casal, a penhora do produto do trabalho daquele cônjuge não impõe

  13. TRCsó sumário

    1091/99

    Relator: Mª REGINA ROSA

    exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges porque proveniente da prática de crime, e que por ela responderiam os bens próprios do cônjuge devedor e subsidiariamente a sua meação nos bens ... patrimoniais entre os cônjuges, há fundamento para qualquer um deles requerer inventário para partilha do crédito do património comum, isto é, da quantia que o cônjuge devedor deve àquele património

  14. TRG

    41/08-2

    Relator: ROSA TCHING

    cônjuges, dentro do regime de comunhão geral de bens, respondem por essas dívidas, apenas e tão só os bens próprios do cônjuge devedor e, subsidiariamente, a sua meação nos bens ... cônjuges para com terceiros e das responsabilidades entre os próprios cônjuges. 4º- Os créditos de cada um dos cônjuges sobre o outro são pagos pela meação do cônjuge devedor

  15. TCASsó sumário

    985/13.7BESNT

    Relator: ANTÓNIO ZIEGLER

    I) Em caso como dos presentes autos, em que, anteriormente ao acto

  16. TCASsó sumário

    1236/13.0BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    notificada na sua pessoa, mas apenas e só na pessoa do cônjuge marido, que figura no título como devedor e é o sujeito passivo e contribuinte ... directo do imposto exequendo. 2. Tendo a notificação da liquidação exequenda sido efectuada ao cônjuge devedor que figura no título dentro do prazo de caducidade, também não procede como fundamento

  17. TRE

    724/03-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA

    cônjuges sujeitas à moratória prevista na anterior redacção do nº 1 desse artigo, podendo na falta ou insuficiência de bens próprios do cônjuge devedor, ser imediatamente penhorados bens comuns