04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
consagração legal no âmbito do direito público no art°.6°-A, do C. P. Administrativo, definindo-se doutrinariamente como um padrão objectivo de comportamento e, concomitantemente, um critério normativo ... sendo que este princípio deve igualmente reger as relações entre a Administração e os administrados, pelo que o órgão ou agente que actue no exercício de um poder público está