01807/08.6BEPRT
Relator: Margarida Reis
mera titularidade de um cargo. II. De prática de atos isolados praticados pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária em momentos concretos, não é possível
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Relator: Margarida Reis
mera titularidade de um cargo. II. De prática de atos isolados praticados pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária em momentos concretos, não é possível
Relator: PAULO MOURA
atividade comercial de modo informal, com pouca organização ou espaços próprios, temporariamente ou em atos isolados, tendo em conta a atividade que esteja em causa
Relator: Margarida Reis
gerência. II. À luz das regras de experiência comum não é possível extrair de atos isolados praticados pelo putativo revertido, a conclusão de que o mesmo exerceu, de facto
Relator: Rosário Pais
continuada, através da prática reiterada de atos de gestão ou de administração da sociedade, não se evidenciando através do exercício de atos isolados. V - A gerência tem de ser exercida
Relator: Helena Ribeiro
assumidas pelos consortes perante o dono da obra, não existindo tal solidariedade nos atos e contratos isoladamente contraídos com terceiros por cada consorte, salvo convenção expressa
Relator: Helena Ribeiro
direito ser inferior a 2 metros, desde que estejam devidamente asseguradas boas condições de isolamento térmico, tal utilização tem de ser expressa e previamente requerida e licenciada, ao abrigo ... nesse procedimento. VII- A possibilidade de aplicar ao caso a teoria do aproveitamento de atos ilegais, depende da evidência de que o vício traduzido na preterição da audiência prévia