Tribunal Central Administrativo Norte

00645/22.8BEPNF

Data
2026-03-12
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I - Nos termos do artigo 640.º do CPC, quando o Recorrente pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto, deve indicar os concretos meios provatórios, sendo que, tratando-se de gravação de depoimentos deve mencionar, com exatidão, as passagens da gravação em que se funda o recurso, sob pena de não o fazer o recuso ser rejeitado. II - Não é incomum o exercício de atividade comercial de modo informal, com pouca organização ou espaços próprios, temporariamente ou em atos isolados, tendo em conta a atividade que esteja em causa.

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