Tribunal Central Administrativo Norte
00645/22.8BEPNF
- Data
- 2026-03-12
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
I - Nos termos do artigo 640.º do CPC, quando o Recorrente pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto, deve indicar os concretos meios provatórios, sendo que, tratando-se de gravação de depoimentos deve mencionar, com exatidão, as passagens da gravação em que se funda o recurso, sob pena de não o fazer o recuso ser rejeitado. II - Não é incomum o exercício de atividade comercial de modo informal, com pouca organização ou espaços próprios, temporariamente ou em atos isolados, tendo em conta a atividade que esteja em causa.
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