00962/05 - BRAGA
Relator: Francisco Rothes
Relativamente a questão em que, embora do conhecimento oficioso, o recorrente não concretiza os aspectos em que discorda da sentença, não se exige ao tribunal ad quem, quando concorde ... mesmo modo, é inútil conhecer em sede de recurso do mérito das nulidades processuais arguidas, se a sentença recorrida decidiu no sentido da ilegitimidade do recorrente para arguir essas nulidades