15 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    727/19.3 BELRA

    Relator: LINA COSTA

    estejam a cargo do beneficiário falecido; II - O Despacho 7/SESS/91, de 24 de Janeiro veio definir esse conceito considerando “… a cargo do beneficiário os ascendentes, outros parentes, afins e equiparados ... provado nos autos, demonstrativo de que a Recorrida se enquadra no conceito de ascendente a cargo do beneficiário [o seu filho] falecido, previsto no referido artigo 14º

  2. TCANsó sumário

    02483/17.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    saúde do próprio, do cônjuge ou da pessoa em economia comum, descendentes e ascendentes a cargo; I.1-este mecanismo de mobilidade interna destina-se, quando concedido ao interessado, (pois trata

  3. TCASsó sumário

    396/18.8BECTB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    titular de cargo político, ou por alto cargo público, por si ou conjuntamente com o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer ... suspeição de que foi a eventual intervenção do titular do órgão ou do cargo que, em teoria, condicionou ou foi suscetível de ditar o desfecho dos procedimentos em apreço

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, e tendo sido dada resposta às questões formuladas, estamos, pois, em condições ... titular de cargo político, ou por alto cargo público, por si ou conjuntamente com o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 28/1979

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    podem ser excluidos do ambito do seguro os danos causados a descendentes ou ascendentes do tomador do seguro, do condutor ou daqueles cuja responsabilidade se encontra garantida, quando sejam transportados ... qualquer caso; c) O mesmo se diga no que concerne aos descendentes e ascendentes dos representantes legais de pessoas colectivas ou de sociedades (n 7 do Anexo II da Convenção

  6. TRG

    255/1997.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    rendimento líquido próprio superior à remuneração mínima garantida (salário mínimo nacional), a prestação a cargo do FGADM deverá ser-lhe atribuída, se o rendimento líquido «per capita» do agregado familiar ... prestar alimentos ao menor que são, em primeira linha, os progenitores e os outros ascendentes, nomeadamente os avós – cfr. o art. 2009º, 1, c), do Código Civil

  7. TRC

    230/07.4TMCBR-B.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    relativamente a filhos menores, a obrigação de alimentos tem como sujeitos passivos os ascendentes e como sujeitos activos os descendentes (cuja filiação esteja estabelecida em relação aqueloutros) e assuma ... assim deve ser fixada uma prestação de alimentos a favor desse menor e a cargo

  8. TRG

    2000/22.0T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    Réu, em ação instaurada contra aquele em que é pedida que seja destituído do cargo de gerente, apresentado articulado superveniente, em que alegou que o Autor, lhe remeteu, mais ... tacitamente, pela sociedade, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios, exceto se o contrato de sociedade impuser esse consentimento mesmo