6 resultados

  1. TCANsó sumário

    02483/17.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    saúde do próprio, do cônjuge ou da pessoa em economia comum, descendentes e ascendentes a cargo; I.1-este mecanismo de mobilidade interna destina-se, quando concedido ao interessado, (pois trata

  2. TCANsó sumário

    01484/17.3BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 98º da Lei 23/2007, é o grupo constituído pelos cônjuges e por ascendentes e descendentes, ou seja, o tradicional núcleo familiar, ocidental, mais próximo. 7. Não sendo provável

  3. TCANsó sumário

    00231/01 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    importâncias, pagas e não reembolsadas, respeitantes a despesas de saúde tidas com os seus ascendentes, a situação/conceito de “economia comum”. 2. No nosso ordenamento jurídico, vigora a L. 6/2001