Recomendação n.º 6/A/2016
sinistro. Todavia, a empresa a que V. Exa. preside eximiu-se dessa responsabilidade, argu- mentando em síntese que: «no âmbito das suas obrigações contratuais no domínio da segurança da circulação
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sinistro. Todavia, a empresa a que V. Exa. preside eximiu-se dessa responsabilidade, argu- mentando em síntese que: «no âmbito das suas obrigações contratuais no domínio da segurança da circulação
pagamento, pode revelar-se um comportamento inexigível. 4 Pode ser-nos retorquido que o arguido, no exercício do direito de defesa que lhe assis- te, dispõe da possibilidade de provar
Considerações preliminares 1. Apreciámos uma queixa relativa à posição do Município de Cascais, por arguir a ilegitimidade das suas autoras – MA e MR – para outorgarem na escritura pública de reversão
duplicado à recolha de dados para o sistema informático, o triplicado à notificação do arguido e o quadruplicado ao arquivo no organismo que levantar o auto. 6. O mesmo auto
arquivamento dos autos. Com efeito, as alterações legislativas mostravam-se mais favoráveis à arguida, pois a licença dera lugar a uma simples comunicação prévia. A Comissão determinou que se averiguasse ... arguida no âmbito do novo 2 Ofício n.º 1693/2012/CACMEP. 5 diploma (Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março) já apresentara a necessária comunicação prévia ao Instituto Português
legalmente exigida a citação ou notificação pessoal, o interessado não pode arguir a falta da sua citação ou notificação, se estas forem dirigidas para o domicílio ou sede constante
retroativa, aplicando-se a uma licença nula de 1999, se fosse mais favorável ao arguido. Ora, aqui não há nenhum arguido, pois não há nenhum procedimento sancionatório. Trata-se única
Câmara Municipal presidida por V. Ex.a. aplicou à arguida uma coima no valor de € 21,500,00, decisão notificada por meio do ofício n.º 6622, de 12/11/2010. 7. Como
está expressamente consagrado que, não havendo condenação, é devolvido o montante que, eventualmente, o arguido no processo de contraordenação tenha pago a título de depósito. 1 Aprovado pelo Decreto ... apreciar a defesa apresentada, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária absolver o arguido, conclui-se que as taxas de bloqueamento, remoção e depósito foram indevidamente aplicadas. Então, é-lhe devida
legislação primitiva, no sentido de que o pagamento voluntário impede a defesa do arguido. 35. Manter-se-á, assim, o problema para o qual a Provedoria de Justiça chamou ... início da instrução do processo se tem defendido, a maior parte das vezes os arguidos optam por pagar as coimas para impedir a evolução do processo de contraordenação e não
recolha de dados para o sistema informático, o triplicado para a notificação do arguido e o quadruplicado para arquivo no organismo que levantar o auto. 4. O Decreto
arquivamento dos processos de contra- ordenação levantados nas circunstâncias atrás referidas, absolvendo os arguidos, exactamente com fundamento na prova do pagamento efectivo. II - Exposição de motivos 1. O Código ... prática deste órgão do Estado - que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária absolve os arguidos em processos de contra- ordenação quando esteja comprovado o pagamento da taxa devida pelo estacionamento
arquivamento dos processos de contra-ordenação levantados nas circunstâncias atrás referidas, absolvendo os arguidos, exactamente com fundamento na prova do pagamento efectivo. II Exposição de motivos 1. O Código ... prática deste órgão do Estado — que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária absolve os arguidos em processos de contra-ordenação quando esteja comprovado o pagamento da taxa devida pelo estacionamento
recolha de dados para o sistema informático, o triplicado para a notificação do arguido e o quadruplicado para arquivo no organismo que levantar o auto
inobservância das regras e os sinais de trânsito5. 7.ª Se entenderem, os arguidos apresentarão defesa, nos termos fixados no CE, devendo sublinhar-se, contudo, que não bastará a mera
exista, pois já vimos que estamos perante normas relacionais. 15.E não parece ajustado arguir, em defesa da obra reclamada, que por via da exigida bilateralidade, então também o vão
pois já vimos que estamos perante normas relacionais. 6 15. E não parece ajustado arguir, em defesa da obra reclamada, que por via da exigida bilateralidade, então também o vão
notificação a que se refere o artigo 70.º do RGIT, em que a arguida, mais uma vez, apresenta prova dos factos anteriormente alegados e solicita o arquivamento do processo ... torna- se insubsistente; c) Da mesma forma se torna irrelevante qualquer defesa que a arguida tivesse ou devesse ter apresentado no âmbito de um processo de contra- ordenação instaurado
notificação a que se refere o artigo 70.º do RGIT, em que a arguida, mais uma vez, apresenta prova dos factos anteriormente alegados e solicita o arquivamento do processo ... torna-se insubsistente; c) – Da mesma forma se torna irrelevante qualquer defesa que a arguida tivesse ou devesse ter apresentado no âmbito de um processo de contra- ordenação instaurado
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc