1508/04.4TA GMR.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
artº 363º do C. P. Penal é claro quanto à questão da caracterização do vício em causa: “As declarações prestadas oralmente são sempre documentadas na acta, sob pena de nulidade ... sublinhado é nosso). Também não existem dúvidas quanto ao prazo fixado para a arguição de tal vício, face ao disposto no artº 105º - 10 dias. IV - No caso, a arguição