93-0002
Relator: BRAVO SERRA
I - Quando estejam em causa processos expropriativos, o legislador ordinario, para que
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Relator: BRAVO SERRA
I - Quando estejam em causa processos expropriativos, o legislador ordinario, para que
Relator: MAGALHÃES GODINHO
fundamentos que levaram a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo das Expropriações, por violação do n. 2 do artigo ... artigo 30 pois que, por um lado, e maior a respectiva "potencial aptidão de edificabilidade", e, por outro, o indice nela contido tambem pode não consentir a adequada restauração
Relator: SOUSA BRITO
I - A alienação de imóveis próprios ou comuns carece do consentimento de
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A Constituição, embora estabelecendo que a indemnização por expropriação ha-de
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 329/94.
Relator: MESSIAS BENTO
I - A expressão "terrenos não considerados para construção" utilizada pelo n. 1
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. s 262/93 e 329/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 329/94.
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos constantes do Acordão n. 329/94, decide julgar inconstitucional a norma
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional em processos de