000201
Relator: MANSO PRETO
publicas, alterando-os profundamente, sem a necessaria licença da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidraulicos, e da competencia do tribunal administrativo [artigo 815, paragrafo 1, alinea b), do Codigo
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Relator: MANSO PRETO
publicas, alterando-os profundamente, sem a necessaria licença da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidraulicos, e da competencia do tribunal administrativo [artigo 815, paragrafo 1, alinea b), do Codigo
Relator: NUNO ANTÓNIO GONÇALVES
para rega das culturas exploradas nos prédios que se encontram no perímetro de um aproveitamento hidroagrícola do Estado regem-se pelo regime jurídico desses aproveitamentos de interesse público, materializando ... ligação da água para rega cultivos existentes em parcelas de prédios beneficiários daquele aproveitamento hidroagrícola está a praticar um ato administrativo no exercício dos poderes públicos que o Estado
Relator: PINTO HESPANHOL
remessa do mesmo para o Tribunal dos Conflitos, em observância do princípio geral de aproveitamento do processado e, bem assim, do princípio da cooperação consagrado no n.° 1 do artigo