TC-CONFsó sumário
000272
Relator: RAUL MATEUS
ambos do DL 49408, que, como tal, cai na alçada do preceituado no artigo 65, alínea a), da L.O.T.J., sendo o Tribunal de Trabalho o competente em razão da matéria
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Relator: RAUL MATEUS
ambos do DL 49408, que, como tal, cai na alçada do preceituado no artigo 65, alínea a), da L.O.T.J., sendo o Tribunal de Trabalho o competente em razão da matéria
Relator: DIMAS DE LACERDA
actos, actividades ou omissões que se insiram na compreensão dessas hipóteses caem na alçada da jurisdição administrativa. XI - Compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer e julgar uma acção