01460/06.1BEPRT
Relator: Rosário Pais
Não há que proceder ao aditamento à matéria de facto se dos documentos identificados pelas Recorrentes, quer isoladamente quer conjugados com os já considerados no probatório, não resulta qualquer evidência
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Relator: Rosário Pais
Não há que proceder ao aditamento à matéria de facto se dos documentos identificados pelas Recorrentes, quer isoladamente quer conjugados com os já considerados no probatório, não resulta qualquer evidência
Relator: EVA ALMEIDA
filho fosse vivo), não foi directamente causado pelo lesante, não emerge directamente do facto ilícito, mas sim da morte que aquele causou. É um efeito reflexo da morte do filho ... interposto pelos autores, que os autos voltem à 1ª instância, para ampliação da matéria de facto, aditando-se à base instrutória a matéria do artº 23º da P.I. nos termos
Relator: VÍTOR AMARAL
Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder ao aditamento à matéria assente de factos que (embora articulados) não tenham sido objeto de pronúncia/julgamento pela
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não é admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação à matéria de facto: matéria essencial não alegada pelas partes, como fundamento dos pedidos ou de exceções; a matéria
Relator: ALBERTO RUÇO
sede de recurso da matéria de facto só de aditam aos factos provados os factos instrumentais ou complementares que sejam indispensáveis à decisão
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
mesmos e não necessariamente os dirigentes intermédios. III. Inexiste razão para aditamento de matéria de facto, se da mesma sempre resultaria idêntica decisão judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VÍTOR AMARAL
âmbito do peticionado na ação. 5. - Sendo necessária a ampliação da matéria de facto, ainda que quanto a materialidade só implicitamente alegada, mas relevante para a decisão, a sentença deve ... reparação desta. 6. - Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder ao aditamento à matéria assente de factos que (embora articulados) não tenham sido objeto de pronúncia
Relator: EDGAR VALENTE
www.dgsi.pt): ''Incumbe pois ao recorrente, sempre que impugne a matéria de facto, o ónus de concretizar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, as concretas provas que impõem decisão ... Maia Gonçalves refere, também a propósito deste aspecto em particular,[[20]] que ''com estes aditamentos ficou acentuada a necessidade de precisar, concretizando, quais os erros que, segundo o Recorrente, foram
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recorrente que pretende impugnar o julgamento da matéria de facto não indica os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, por deficiência, nem os concretos ... meios probatórios, constantes do processo ou do processo instrutor, que impunham o aditamento da matéria de facto julgada provada. II. Pretendendo que o Tribunal de recurso proceda ao aditamento
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Para afastar a presunção de culpa do revertido, não exige a
Relator: PAULO REIS
quando este invoca ser o pai biológico do perfilhado, alegando um conjunto de factos constitutivos do seu direito que são objetivamente idóneos a consubstanciar a conclusão formulada quanto à desconformidade ... ampliação pretendida pelos apelantes em sede de impugnação da matéria de facto importa o aditamento à matéria provada de factos não considerados na decisão recorrida mas que não podem assumir
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
tribunal em matéria de facto, o artigo 5.º do CPC permite a consideração pelo juiz, além dos factos articulados pelas partes, de determinados factos não alegados, nomeadamente daqueles ... situações, considere indispensável a ampliação da decisão de facto; V – Verificando que os factos que a apelante pretende sejam aditados à matéria provada resultaram da instrução da causa e podem
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
referidos quatro cotitulares: 1. Não constitui matéria de facto, que possa ser aditada à matéria de facto: que o depósito pertence em iguais proporções aos quatro cotitulares, por se tratar
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
sede de recurso da matéria de facto só de aditam aos factos provados os factos instrumentais ou complementares que sejam indispensáveis à decisão
Relator: PAULO REIS
Impugnada a decisão sobre a matéria de facto e preconizando os apelantes o aditamento de determinados factos à matéria provada, previamente à reapreciação da prova produzida cumpre aferir se tais ... direito. III- Se a modificação da decisão de facto peticionada pela apelante importa o aditamento à matéria provada de juízos valorativos ou conclusivos que encerram parte essencial da controvérsia
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
matéria de facto pode ser objeto de prova, de decisão de facto e de impugnação. 2. A matéria de facto distingue-se: dos meios de prova com que os factos ... jurídica podem ser extraídas a partir de factos previamente provados. 3. Apenas podem ser considerados como factos passíveis de aditar à matéria de facto, no âmbito da impugnação à decisão
Relator: LÍGIA VENADE
são de aditar factos à matéria provada que tenham relevância para a decisão da causa, segundo as possíveis soluções jurídicas. II O n.º 1 do art.º 186º
Relator: Luís Migueis Garcia
aditamento de matéria de facto por banda do tribunal de recurso depende da sua relevância na decisão. II) – Não é evidente motivo de rejeição de candidatura a concurso a Centro
Relator: VITOR AMARAL
Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder ao aditamento à matéria assente de factos que (embora articulados) não tenham sido objeto de pronúncia/julgamento pela