Tribunal Central Administrativo Norte
00388/05.7BECBR
- Data
- 2007-09-27
- Relator
- Dr. Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. A decisão acerca da (in) existência de prejuízo para o serviço --- requisito para a aposentação antecipada, ao abrigo do Dec. Lei 116/85, de 19/4 ---cabe ao dirigente máximo do serviço e não a órgãos intermédios. II. São os dirigentes máximos dos serviços da Administração que têm conhecimento dos objectivos futuros dos mesmos e não necessariamente os dirigentes intermédios. III. Inexiste razão para aditamento de matéria de facto, se da mesma sempre resultaria idêntica decisão judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.