00120/04.2BEPNF
Relator: Valente Torrão
arroladas as testemunhas, não existe nenhuma razão para que o rol não possa, posteriormente, ser alterado (com aditamento ou substituição de testemunhas), tal como sucede em processo civil (artº 512º
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Relator: Valente Torrão
arroladas as testemunhas, não existe nenhuma razão para que o rol não possa, posteriormente, ser alterado (com aditamento ou substituição de testemunhas), tal como sucede em processo civil (artº 512º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Código de Processo de Trabalho de 1999, o rol de testemunhas pode ser aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final; II - Tal significa ... audiência final para o dia 29 de Novembro do 2010, é tempestivo o aditamento ao rol de testemunhas apresentado por uma das partes em 9 de Novembro de 2010. Sumário
Relator: MANUEL BARGADO
final e não a simples abertura desta II – Tendo os réus requerido o aditamento ao rol de testemunha no próprio dia em que se iniciou a audiência final, não sofre ... propósito, como fazem os recorridos, o princípio da adequação formal para permitir um aditamento ao rol de testemunhas apresentado claramente fora do prazo legal. III – Ao admitir-se o aditamento
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prova testemunhal já apresentada. II. É igualmente permitido na lide cautelar o aditamento ao rol de testemunhas, respeitados que sejam os condicionalismos legais decorrentes dos prazos legais previstos ... data de apresentação do requerimento para substituição de testemunhas e de aditamento ao rol, assim como à posição assumida pela contraparte, de que não prescinde do prazo, carece de sentido
Relator: Luís Migueis Garcia
evitar o protelamento ou a inoportunidade da apresentação de documentos e de alteração / aditamento do rol de testemunhas e a consequente perturbação que lhe é inerente ou, pela positiva, estabilizar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
testemunhas e requerer outros meios de prova; I.1-assim, posteriormente, só pode aditar ou alterar o rol de testemunhas se previamente o tiver oferecido. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: JORGE SANTOS
fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), o aditamento ao rol de testemunhas é admissível, devendo ter como limite, não a apresentação do articulado respetivo
Relator: ARTUR DIAS
aditamento do rol de testemunhas pressupõe a apresentação de um rol dentro do prazo previsto no artº 512º, nº 1, já que não se altera ou adita algo inexistente ... matéria nova quesitada. III - Tendo os RR., em 2011/07/12, apresentado o requerimento de aditamento do rol já a audiência estava parcialmente realizada e embora faltassem mais de 20 dias para
Relator: FONTE RAMOS
pedido de aditamento ou de alteração do rol de testemunhas previsto no n.º 2 do artigo 598.º do CPC não carece de ser fundamento, contrariamente ao que sucede ... artigo 508.º do mesmo diploma. II – Não é admissível o aditamento ao rol de testemunhas requerido dezanove dias antes da efectiva realização da audiência final. III - A substituição
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
hoje artº 598º do nCPC dispõe sobre a alteração do rol de testemunhas nos processos declarativos comuns – nomedamente de ter de ser requerido até 20 dias antes da data ... artº 512º-A do CPC), ou seja, não pode ter lugar o aditamento ou alteração do rol de testemunhas até 20 dias antes da data agendada para a produção desse
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
rol de testemunhas pode ser aditado ou alterado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, sendo a parte contrária notificada para usar, querendo
Relator: CRISTINA NEVES
rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que efectivamente se realize ou se inicie a audiência final, conforme dispõe o artº ... Findo o prazo concedido pelo artº 598 nº2 do C.P.C. para alteração do rol de testemunhas é ainda possível à parte proceder à substituição de testemunhas faltosas ou impedidas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
despacho que aproveitou a prova naqueloutro processo e que indeferiu o pedido de aditamento ao rol de nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem ao "periculum
Relator: VÍTOR AMARAL
dias, previsto no art.º 598.º, n.º 2, do NCPCiv., para aditamento ao rol de testemunhas tem como referência a efetiva realização do julgamento, ainda que, anteriormente, tenha
Relator: VÍTOR SEQUINHO
estabelecido pelo artigo 598.º, n.º 2, do CPC, para o aditamento ou a alteração do rol de testemunhas, tem por referência a data inicialmente designada para a realização ... audiência final ou da primeira sessão desta. 2. Tal possibilidade de aditamento ou alteração do rol de testemunhas não existe na hipótese de o tribunal ad quem determinar
Relator: ISABEL SILVA
audiência de discussão e julgamento, pelo que a possibilidade de alteração ou aditamento do rol de testemunhas como que se “renova” relativamente a cada uma das novas marcações que venham
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Código de Processo de Trabalho de 1999, o rol de testemunhas pode ser aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final; (ii) Tal significa
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
artº 512º-A nº 1 do CPC permite a alteração e o aditamento do rol de testemunhas até 20 dias da data marcada para a audiência de discussão e julgamento ... julgamento para cuja sessão designada pelo tribunal se pretende a alteração ou aditamento do rol de testemunhas. 3. Não influi nem no exame nem na decisão de uma causa (instrução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e