Tribunal Central Administrativo Norte

1227/10.2BEPRT-S1

Data
2020-01-17
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – O legislador visou “evitar o protelamento ou a inoportunidade da apresentação de documentos e de alteração / aditamento do rol de testemunhas e a consequente perturbação que lhe é inerente ou, pela positiva, estabilizar estes meios de prova com certa antecedência em relação à realização da audiência final” (Ac. do STJ, de 12-09-2019, proc. n.º 587/17.9T8CHV-A.G1-A.S1); até 20 dias antes, e supondo um efectivo início de produção de prova; termo que aí se esgota, não renovando a cada sessão de continuação. * * Sumário elaborado pelo relator

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