02751/08
Relator: LUCAS MARTINS
usufrutuário tem direito a receber os lucros distribuídos correspondentes à duração do usufruto. 3) E é, igualmente consabido que, com o aditamento à LGT, da alínea d), do artigo 75º
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Relator: LUCAS MARTINS
usufrutuário tem direito a receber os lucros distribuídos correspondentes à duração do usufruto. 3) E é, igualmente consabido que, com o aditamento à LGT, da alínea d), do artigo 75º
Relator: JORGE CORTÊS
Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC os gastos em tributações autónomas, no período de tributação. 2) A não dedutibilidade dos gastos em apreço resulta ... versão anterior a 2014), quer do disposto no artigo 23.º-A do CIRC, aditado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro. 3) Através das normas sobre tributação
Relator: Eugénio Sequeira
imprevisíveis ou manifestamente desconhecidos; 2. A tributação das empresas pelo lucro consolidado determina que a sociedade dominante calcule o lucro tributável em conjunto para todas as sociedades do grupo mediante ... aditou um n.º7 ao art.º 59.º do CIRC, a lei não dispunha que a entrada de uma nova sociedade num grupo autorizado para ser tributado pelo lucro
Relator: VITAL LOPES
regime simplificado de determinação do lucro tributável, previsto no artigo 53.º do Código do IRC, tem carácter facultativo e não obrigatório – sob pena de violação da disposição constitucional ... determinação do lucro tributável tem validade por um período de três exercícios, nos termos do n.º 8 do artigo 53.º do Código do IRC (aditado pela
Relator: VITAL LOPES
seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II - Despesa não documentada é aquela a que falta em absoluto o comprovativo documental ... refere o n.º 3, do art.º 41.º, do CIRC (aditado pelo Dec.-Lei n.º 67/93, de 10 de Março), são aquelas cuja finalidade
Relator: JOSE CORREIA
I)- Como decorre da lei (cfr. artºs. 156º nº 4 e 679º
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
I – Não ocorre violação do princípio do contraditório ou do princípio da
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
I – No exercício de 2008, de acordo com o nº 10 do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do