412/11.4IDGRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: CRUZ BUCHO
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: GARCIA MARQUES
promoção da acção de justiça fiscal pertence ao Ministerio Publico das contribuições e impostos, nos termos dos artigos 48 e seguintes da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal OSJF, aprovado ... Ministerio Publico o exercicio da respectiva acção penal - artigos 212, n 4, e 224, n 1, da Constituição, 48 do Codigo de Processo Penal, 3, n 1, alinea
Relator: LOPES ROCHA
1 - Em processo instaurado para averiguação de ilicito criminal fiscal, não deve
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Processo Penal, quando, para se conhecer da existência de um crime, for necessário julgar qualquer questão não penal que não possa ser convenientemente resolvida no processo penal, pode o tribunal ... decisão sobre a suspensão do processo penal tributário até ao trânsito em julgado da Acção Administrativa Especial pendente no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé. • Não se sabe como pôde
Relator: JOSÉ VELOSO
competência material para conhecer de pedido de indemnização cível enxertado em acção penal por crime de fraude fiscal, continua a ser da jurisdição comum apesar da declaração de prescrição
Relator: ALBERTO MIRA
opor sempre ao exercício da respectiva acção penal a excepção ne bis in idem». VIII. - O crime de abuso de confiança fiscal, independentemente da precisa configuração do bem jurídico protegido
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O pedido cível deduzido em processo penal não corresponde a uma
Relator: ROSA PINTO
acontecimento histórico, delimitados no tempo e no espaço, pois é a dupla apreciação jurídico-penal de um determinado facto já julgado que se quer evitar. VIII - Sendo os factos distintos ... princípio da suficiência da acção penal, consagrado no artigo 7.º do C.P.P. XI - O bem jurídico protegido no crime de fraude fiscal é «a ofensa à Conta do Estado
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
assentes, está afastada a possibilidade de punição daqueles pelo crime de abuso de confiança fiscal, por não verificação de todos os pressupostos legais previstos nos nºs ... termos do disposto no art.402.º n.º2, alin. a) do CPP. Naufragada a acção penal, outra sorte não poderá ter o pedido de indemnização civil cuja causa de pedir
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: AUSENDA GONÇALVES
103º do RGIT, o crime de fraude fiscal nele previsto pressupõe a violação de um dever jurídico extra-penal emergente de uma relação jurídico-tributária previamente estabelecida, cuja estrutura compreende ... prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável e que a respectiva acção ou omissão foi adequada à obtenção da pretendida
Relator: Hélder Vieira
jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto actos relativos ao inquérito e instrução criminais, ao exercício da acção penal e à execução das respectivas decisões
Relator: JORGE GONÇALVES.
Pombo (A fraude fiscal – a norma incriminadora, a simulação e outras reflexões, Almedina, 2007, pp. 56 e segs.). II. – Já para outros o crime de fraude fiscal é um crime ... quadro da alínea c), por acção, esta autora entende que o tipo pode ser preenchido por qualquer pessoa, o que faz que a fraude fiscal, nessa modalidade de conduta, seja
Relator: JOÃO AMARO
I – Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art
Relator: ALBERTO BORGES
para instaurar acção de execução fiscal não obsta a que possa, e deva à luz do princípio da adesão, deduzir pedido de indemnização civil no processo penal
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: AUSENDA GONÇALVES
significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado ... A/2005 de 30.12), bastando comprovar que o agente quis a respectiva acção ou omissão e que ela era adequada à obtenção das pretendidas vantagens patrimoniais e à consequente diminuição
Relator: FERREIRA RAMOS
formulação de um juizo objectivo de suspeita sobre a sua verificação; 2 - O processo penal comum inicia-se com a abertura da fase de inquérito; 3 - O artigo ... Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência