937/08.9BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nesse mesmo documento, inexistindo qualquer vício de falta de fundamentação. VIII - O artigo 36.º do RCPIT institui dois limites temporais, ou seja, um respeitante ao prazo para se iniciar
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nesse mesmo documento, inexistindo qualquer vício de falta de fundamentação. VIII - O artigo 36.º do RCPIT institui dois limites temporais, ou seja, um respeitante ao prazo para se iniciar
Relator: ANABELA RUSSO
objecto o artigo 13.º do RCIPTA e concretizada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 36/2016, de 1 de Julho - que um procedimento inspectivo pode ... qualifiquemos como procedimento externo. IX – A limitação temporal imposta pelo artigo 36.º, do RCPITA, para a conclusão do procedimento de inspecção (6 meses), bem como a exigência legal
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
diversa daquela que foi executada) das nulidades da sentença previstas no art.º 615.º, n.º 1 do CPC. IV - Verificando-se que os documentos identificados pela Autora como ... impedimento de actos externos de inspecção, nos termos do n.º 7 do artigo 36.º do RCPITA. VII - Verificando-se, no caso dos autos, que a decisão de derrogação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no art.º 45.º, n.º 5, da LGT, aplica-se quando o ato tributário de liquidação ... º 5 do art.º 45.º da LGT, e a suspensão do procedimento inspetivo, prevista no art.º 36.º, n.º 5, al. c), do RCPITA, são duas
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
º 5 do art.º 45.º da LGT, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, ao referir-se ao termo ... termo do prazo de 6 meses previsto no art.º 36.º, n.º 2, do então RCPIT, contando-se a partir deste o prazo especial de caducidade de seis