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Relator: DR. SERRA BAPTISTA
hipoteca legal de que goze o crédito do CRSS; IV- O direito ao trespasse e arrendamento apreendido para a massa falida deve ser considerado um bem móvel, sobre ele incidindo
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Relator: DR. SERRA BAPTISTA
hipoteca legal de que goze o crédito do CRSS; IV- O direito ao trespasse e arrendamento apreendido para a massa falida deve ser considerado um bem móvel, sobre ele incidindo
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Tendo as partes celebrado um contrato-promessa de trespasse de um estabelecimento comercial, efectuada a tradição do respectivo estabelecimento impõe-se o pagamento das prestações acordadas; II - A falta
Relator: GAITO DAS NEVES
nulidade por falta de escritura pública; b - Invocação da nulidade. II - Escritura de trespasse de estabelecimento comercial outorgada por gestor de negócio. Falta de ratificação. III - Abuso de direito
Relator: GIL ROQUE
transmissão de estabelecimento comercial por trespasse, embora não imponha a necessidade de autorização do senhorio, a lei exige que lhe seja comunicada a cedência, no prazo de 15 dias após
Relator: João António Valente Torrão
exequenda e juros de mora, no qual se ofereceu a penhora do direito ao trespasse e arrendamento do estabelecimento comercial da executada e a fiança dos seus sócios gerentes como
Relator: NUNO CAMEIRA
autor alegar que entregou aos réus 5 mil contos - mil por conta do trespasse do estabelecimento de café e quatro mil por conta de um apartamento a construir - mas não
Relator: GIL ROQUE
não se mostrando essa transferência, também abrangida pelos conceitos de subarrendamento ou trespasse, já que nestes, se transfere para terceiro a posição contratual, que ali se mantém inalterada
Relator: SERRA BAPTISTA
esta ali instalar um estabelecimento de charcutaria e similares, tal contrato não visa o trespasse do estabelecimento comercial, nem a cessão da exploração, nem a cedência de qualquer dos componentes
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
estabelecimento comercial (na qual se incluiu o direito ao trespasse e arrendamento) foi penhorado em 20.1.92 em execução fiscal e em 19.3.92 foi adjudicado ao A., na qualidade de comproprietário
Relator: MARIA REGINA ROSA
materiais sobre ela, correspondentes ao exercício do direito de propriedade. IV - A promessa de trespasse efectuada por um non dominus constitui, res inter alios, sendo, como tal, um acto ineficaz
Relator: A. GERALDES
fixada, se provar que os arrendatários conheciam o estado do locado quando efectuaram o trespasse e se não tiverem demonstrado que avisaram os senhorios para a realização de obras
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
prejuizos, decorrentes da alienação de patrimonio da Sociedade e de trespasses, causados pela falta de pagamento a sociedade por parte do IARN dos serviços prestados aos desalojados e pela não
Relator: ANTONIO CAEIRO
Decreto-Lei n 103/80 seja dada a seguinte redacção: "2-Em caso de trespasse, cessão de exploração ou de posição contratual em estabelecimento comercial ou industrial, o cessionario responde solidariamente