28/16.9Y3BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
médicos, sobretudo se forem unânimes, caso estes tenham respondido com precisão a todos os quesitos de forma lógica sem deficiência, obscuridade ou contradição, não se verificará qualquer razão para
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
médicos, sobretudo se forem unânimes, caso estes tenham respondido com precisão a todos os quesitos de forma lógica sem deficiência, obscuridade ou contradição, não se verificará qualquer razão para
Relator: JOÃO NUNES
trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida a realização de junta médica tendo em vista a fixação
Relator: Alexandra Alendouro
fundamento na alegada inexistência de falta de resposta completa a um dos quesitos formulados, não cabe na situação prevista na alínea h), do n.º 2, do artigo
Relator: JOÃO NUNES
trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida a realização de junta médica tendo em vista a fixação
Relator: EVA ALMEIDA
isso mesmo os expropriados podem comparecer à vistoria e formular por escrito os quesitos que tiverem por pertinentes, a que o perito deve responder no seu relatório
Relator: CATARINA JARMELA
momento, de um nexo de adequação que constitui matéria de direito. III – Tendo sido “quesitada” factualidade integradora da existência daquele primeiro nexo e não tendo a mesma ficado provada, não
Relator: HELENA CANELAS
haverá de decorrer das circunstâncias concretas que venham a ser apuradas. II - Se o quesitado na Base Instrutória é se «Durante a intervenção cirúrgica foram violadas as legis artis?», deve
Relator: JOSÉ FETEIRA
concretizar quiçá através do INML, a fim de que se obtenha resposta aos quesitos 1º a 11º e 14º por esta formulados nesse seu requerimento e que se mostram
Relator: MANUELA FIALHO
dados obtidos são lícitos. 5- A impugnação da matéria de facto tendo sido elaborados quesitos, faz-se por referência aos mesmos, porquanto aí se encontra a base que serviu
Relator: Luís Migueis Garcia
positivado, os respectivos termos técnicos não escapam a essa influência. II) – Daí que nos quesitos formulados aos peritos possam confluir termos que obtêm também definição do direito. II) – “O verdadeiro
Relator: MANUELA FIALHO
fase conciliatória consideram-se assentes, devendo considerar-se não escrita a resposta a um quesito formulado em desrespeito a tal comando
Relator: Frederico Macedo Branco
fundamentação e em conjugação com a fonte de que emerge a formulação do respetivo quesito. 2 - Os poderes de modificabilidade da decisão de facto que o artigo 662º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
estar limitado ao alegado pelas partes nos respectivos articulados e ao que consta nos quesitos da Base Instrutória, só podendo conhecer das questões suscitadas pelas partes (artº. 608º
Relator: JACINTO MECA
petição, sem que individualize em cada um deles e as passagens conexionadas com o quesito em causa, o que não é feito. IV - A remuneração só é devida no contrato
Relator: RUI MACHADO E MOURA
exactidão, os concretos pontos de facto que consideravam incorrectamente julgados, com referência expressa aos quesitos da base instrutória. Sumário do Relator
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
colaboração de entidade especializada. 3 – Não o tendo feito e não tendo respondido ao quesito em virtude dessa incapacidade, podem as partes reclamar do mesmo por deficiência – artigo
Relator: HENRIQUE ANDRADE
factual, devendo, por isso ser quesitada e respondida, a matéria referente à intenção com que as partes de um contrato o celebraram. II – Nos termos do artº712.º, nº4
Relator: HENRIQUE ANDRADE
requerimento de perícia - notoriamente relacionada com a matéria de um quesito em que a forma verbal utilizada, tinha, remete para o passado -, não se emprega qualquer forma verbal, deve entender
Relator: ESTELITA MENDONÇA
anulação do julgamento pela Relação para ser aditado à base instrutória mais um quesito -, tendo por base a mesma matéria de facto, produzir uma nova sentença no que a essa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não se confunde com a alegada falta de coerência dada à resposta de certo quesito ou sequer com a interpretação enviesada da prova produzida ou fora do contexto. XIV – Tendo