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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prova que serviram de base à decisão sobre essa matéria de facto. II – Tendo a 1.ª instância dado como provados os factos com base em prova documental, mais concretamente
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prova que serviram de base à decisão sobre essa matéria de facto. II – Tendo a 1.ª instância dado como provados os factos com base em prova documental, mais concretamente
Relator: EDGAR VALENTE
serviço aquando dos factos), MB e MJ, deveria o Tribunal a quo ter considerado provados os factos das alíneas a (2.ªa parte ... correcta apreciação da prova testemunhal produzida em Audiência de Julgamento e não deu a devida relevância nem se pronunciou em relação à prova documental junta aos Autos pela Assistente
Relator: DR. JAIME CARLOS FERREIRA
produção de provas que o processo de inventário não comporte. II - Devem resolver-se no processo de inventário todas as questões de facto que dependam de prova documental e aquelas
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: ELISABETE VALENTE
público e as suas declarações configura uma declaração confessória extrajudicial, que significa que a prova do facto confessado pode ser ilidida com base na falsidade do documento ou mediante ... nulidade ou anulação da confissão e que só quando exista outro meio de prova, designadamente documental, que torne verossímil a inveracidade da declaração, é que poderá, então, servir a prova
Relator: Rosário Pais
pedido pelas partes. IV- O exame crítico da prova consiste na indicação dos elementos de prova que foram utilizados para formar a convicção do juiz e na sua apreciação crítica ... probatórios tenham um valor objetivo (como sucede, na maior parte dos casos, com a prova documental) a revelação das razões porque se decidiu dar como provados determinados factos poderá
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas que são atendíveis para formar a convicção, são as
Relator: SERRA LEITÃO
I - A prova por documento pode ser feita através de mera cópia
Relator: Francisco Rothes
contrato sujeito a forma legal e, por isso, insusceptível de prova por outro meio que não seja o documental (arts
Relator: MANUELA FIALHO
1. As restrições legais à admissibilidade da prova testemunhal, para efeitos de
Relator: HELENA CANELAS
I – Nos termos do disposto nos artigos 392º e 393º do Cód
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A parte onerada com o ónus de provar os factos alegados
Relator: FERNANDO BENTO
I - Os documentos não são factos mas meios de prova de factos
Relator: LUÍS CRAVO
I. Quando o art. 3º, nº 4, do anexo ao DL nº
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: CARLOS MOREIRA
Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e conditio sine qua non da validade de um negócio jurídico, a prova do mesmo apenas pode ser efetivada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente