Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
novo Código de Processo Penal veio, também ele, reconhecer a autonomia do Ministério Público, afirmando que lhe compete, no processo penal, colaborar com o tribunal na descoberta da verdade ... estrita objetividade (art. 53.º, n.º 1). A conduta processual do Ministério Público devia ser «orientada unicamente pelos fins da descoberta da verdade e da realização da justiça