Recomendação n.º 43/A/1994
Ministro do Planeamento e Administração do Território Rec. nº 43A/94 Proc.: IP
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Ministro do Planeamento e Administração do Território Rec. nº 43A/94 Proc.: IP
Ministro da Saúde C/ C: Ministro da Justiça Ministro do Ambiente Rec
diagnóstico derivou de níveis de ignorância inaceitáveis ou de negligência médica passíveis de processo judicial incriminatório? Em minha opinião julgo que não." 14.5) "Houve um erro que alguns clínicos talvez ... seguintes termos: 16.1) "Após a leitura atenta de 4 relatórios elaborados por distintos Hematologistas pertencentes ao Colégio de especialidade de Hematologia Clinica concluiu que a Drª... agiu com toda
Director do Hospital Distrital de Águeda Rec.nº 135/ A/94 Proc.: R.172/94
Interna, de 10. 05.94, nos termos do qual é determinada a organização de um processo de expulsão contra o interessado por se encontrar em situação irregular. 18. A não comparência ... artigo 2º da Lei de autorização, prevêem- se dois procedimentos distintos de expulsão dos estrangeiros do território português - o judicial e o administrativo. 23. Nos termos das alíneas
Presidente da Câmara Municipal do Seixal Rec. nº 130/ A/94 Proc.:R
fotocópia também junto, referia- se que a intervenção camarária se limitou a dois momentos distintos - a aprovação do projecto e o - na deliberação da Câmara Municipal do Seixal ... fotocópia também junto, referia- se que a intervenção camarária se limitou a dois momentos distintos - a aprovação do projecto e o licenciamento para utilização; que a lei só confere competência
fotocópia também junto, referia- se que a intervenção camarária se limitou a dois momentos distintos - a aprovação do projecto e o - na deliberação da Câmara Municipal do Seixal ... fotocópia também junto, referia- se que a intervenção camarária se limitou a dois momentos distintos - a aprovação do projecto e o licenciamento para utilização; que a lei só confere competência
Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento
urgência na realização de trabalhos especiais (cfr. artigo 18º nº 1); b) 0 processo burocrático que precede a sua realização, isto é, carece de autorização do membro do governo competente ... trabalho extraordinário e o trabalho prestado em dias de descanso constituem realidades jurídicas distintas não se subsumindo este último no conceito de trabalho extraordinário. 4.1. Este mesmo entendimento se retira
Ministro da Saúde Rec. n.º 158/ A/93 Proc.: R-2440/93
Processo R-5055/09 Assunto: Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral
Provedor de Justiça O Provedor de Justiça Defensor do Ambiente Compilação e
Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da Região Autónoma da Madeira
Justiça duas reclamações apresentadas por Associações Sindicais que deram origem à abertura de processos distintos mas com a especialidade de serem ambos relativos a situações de dispensas para o exercício ... debate matéria sindical e, também, a preocupação de tratamento célere de ambos os processos, motivaram uma apreciação conjunta das matérias e justificam, também, que eu me dirija a Vossa Excelência
inibição do exercício da advocacia, bem como os magistrados e funcionários que, mediante processo disciplinar, hajam sido demitidos, aposentados ou colocados na inactividade por falta de idoneidade moral ... antes e após a implementação do Processo de Bolonha, não apenas quanto à sua duração como especialmente no que toca à estruturação distinta. 11.º Não releva todavia, para efeitos
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2004 Lisboa 2005 Título
O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades Administrativas Independentes Lisboa
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
O PROVEDOR DE JUSTIÇA A Sua Excelência o Ministro da Solidariedade, Emprego